O crédito bancário para 1.220.501 contribuintes em todo o País será realizado no dia 30 de setembro, no valor total de RS 1,9 bilhão. Desse total, R$ 221.130.324,62 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 5.201 contribuintes idosos acima de 80 anos, 36.492 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.247 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 15.378 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Foram contemplados ainda 1.159.183 contribuintes não prioritários. No estado do Pará, o valor total de R$ 46.638.778,90 será distribuído entre 28.121 contribuintes. Já na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do AC, AM, AP, PA, RO e RR, 59.943 contribuintes terão direito a créditos no valor total de R$ 97.959.191,86.
Os contribuintes atendidos pela Delegacia da Receita Federal em Belém e unidades jurisdicionadas somam 15.764 contribuintes que terão direito a R$ 26.887.650,10. Enquanto em Marabá, serão R$ 15.281.363,23 para 8.765 contribuintes e em Santarém são R$ 4.469.765,57 para 3.592 contribuintes.
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição“. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Cabe ressaltar que, com esse lote, concluímos o pagamento de todas as restituições do exercício 2022 que não apresentaram inconsistência.
Mais de 22 mil caíram na malha fina no Pará
Entre março e setembro de 2022, a Receita Federal recebeu 38.188.642 declarações do IRPF 2022, ano-base 2021. Destas, 1.032.279 declarações foram retidas em malha. Esse número representa 2,7% do total de documentos entregues. São 811.782 declarações com Imposto a Restituir (IAR), representando 78,6% do total em malha; 198.541 declarações, ou 19,2% do total em malha, com Imposto a Pagar (IAP) e 21.956, com saldo zero, representando 2,1% do total em malha.
No estado do Pará estão retidas em malha 22.119 declarações no mesmo período. Deste total, 14.268 são referentes à Delegacia da Receita Federal Belém – DRF Belém; 2.433 à DRF Santarém e 5.418 à DRF Marabá. Já na 2ª Região Fiscal o total é de 46.111 declarações.
Os principais motivos:
41,9% – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados);
28,6% – Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução – despesas médicas);
21,9% – Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física – entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf.
Já os outros 7,6% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar.
Segundo o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, o Auditor-Fiscal, José Carlos Fernandes da Fonseca, ” os critérios de retenção em malha não são fixos, dependem de uma série de variáveis que se modificam com o tempo. Uma declaração que em um ano passaria pela malha, em outro exercício pode ficar retida. A comparação de valores declarados pelo contribuinte (usando ou não a pré-preenchida) e declarados por terceiros (dirf, dmed, dimob…) não é o único critério de retenção. A qualidade e confiabilidade dos dados apresentados são critérios que podem liberar ou reter uma declaração em malha.”