Luiz Flávio
A distribuidora de títulos do Santander, S3 Caseis, foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 19 milhões ao Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará (IGEPPS) – mais juros e correção, além e custas processuais até a data da publicação da sentença, por parte do banco e da gestora Drachma Investimentos, hoje Brasil Partners Asset Management.
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a distribuidora por má gestão do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) BBIF Master. Giussepp Mendes, presidente do Instituto, explica que ação remonta de 2011, quando o então Igeprev (hoje IGEPPS) investiu R$ 12 milhões no FIDC e não conseguiu fazer o resgate no prazo previsto na regulamentação do fundo por falta de liquidez.
Ocorre que o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a falta de liquidez não derivou dos riscos inerentes ao investimento, mas sim de uma má gestão por parte da S3 Caseis e da Brasil Partners. O Igeprev contratou esse Fundo de Investimentos em 29 de setembro de 2011.
“Em 2012, o Instituto solicitou o resgate em duas etapas, a primeira em abril de 2015 e a segunda em junho do mesmo ano, quando a resposta da instituição bancária foi negativa sob a alegação da falta de liquidez, apesar de um extrato de rendimentos, já em abril de 2015, ter apontado um saldo de R$ 19,3 milhões no investimento”, detalha Mendes.
Por essa razão, em 2018, o Igeprev ingressou com uma ação na Justiça de São Paulo para discutir a devolução dos recursos investidos e os devidos rendimentos, e na última segunda-feira recebemos essa decisão condenando o Fundo de Investimentos a devolver o recurso de R$ 19 milhões devidamente corrigido até a data da publicação da sentença”, ressalta o presidente do Igeprev, que destacou o ineditismo da decisão do TJSP neste tipo de caso. “Não há caso similar no período recente”, garante.
INEDITISMO
A decisão da Justiça, reforça o presidente do IGEPPS, é um novo paradigma em casos envolvendo FIDC’s e instituições do poder público. “O ineditismo dessa vitória revela o nosso compromisso com a gestão correta dos recursos públicos, a transparência e a atenção aos princípios da administração pública, em especial a publicidade e a eficiência. O valor da ação será aplicado novamente no patrimônio do instituto e para pagar benefícios previdenciários futuros”, destacou Giussepp Mendes.
A condenação de má gestão se baseou em análise pericial que concluiu que a gestora Drachma/Brasil Partners alocou os recursos captados para o FDIC em Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI) de empreendimentos imobiliários que não saíram do papel ou tiveram as obras embargadas, paralisadas ou atrasadas, sem perspectiva de conclusão. A gestora falhou em não analisar as garantias dos detentores dos direitos creditórios e em concentrar a carteira em títulos de onze emissores das CCI’s.
Além da Santander Securities DTVM (S3 Caseis), também foi condenada a gestora do fundo, a carioca Drachma Investimentos, hoje Brasil Partners Asset Management. O Santander disse que irá recorrer da decisão.