O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) manteve, nesta quinta-feira (17), por unanimidade, a condenação de Elton Carlos do Nascimento da Silva por violência política de gênero. A decisão acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral e confirmou a sentença da 33ª Zona Eleitoral de Primavera, emitida em agosto de 2024.
O caso ocorreu em março de 2022, quando o acusado utilizou transmissões ao vivo no Facebook para proferir ofensas misóginas contra Maxilene do Socorro Loureiro de Almeida, então vereadora de Primavera (PA). Segundo o MP Eleitoral, o objetivo das declarações era constranger e dificultar o exercício do mandato da parlamentar.
Pena e fundamentação
Elton Carlos foi condenado a dois anos de reclusão e 20 dias-multa, com a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade, já que ele é réu primário e o crime não envolveu violência física.
Em sua defesa, o acusado alegou falta de provas e ausência de dolo específico (intenção de afetar o mandato), mas o TRE-PA considerou o conjunto probatório “robusto e harmônico”. Depoimentos de testemunhas e vídeos confirmaram a autoria e o impacto negativo das declarações na atuação da vereadora.
Estereótipos de gênero e constrangimento
O relator do processo, juiz Tiago Nasser Sefer, destacou que as expressões usadas pelo réu reforçaram estereótipos de gênero, evidenciando a intenção de desqualificar a vítima por ser mulher. “Fica clara a finalidade de constrangê-la e dificultar o desempenho de seu mandato eletivo”, afirmou.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/PA), representada pelo procurador auxiliar Hugo Elias Silva Charchar, reforçou que o acusado chegou a confirmar as declarações ofensivas em vídeos gravados após ser citado no processo. Com isso, a decisão da primeira instância foi mantida integralmente.
Sobre o MP Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral atua na fiscalização da legalidade das eleições e é composto por membros do Ministério Público Federal e Estadual.