Em Belém, o Tribunal do Júri condenou na noite desta quinta-feira, 12, o réu Paulo Augusto de Medeiros. Ele foi denunciado por feminicídio praticado contra Ludmila da Costa Fonseca, que era sua namorada. O caso teve ampla repercussão na capital na época do crime. Ela foi encontrada morta dentro de um veículo no dia 19 de maio do ano passado. O veículo estava em um posto de combustíveis localizado na avenida Marquês de Herval, entre as travessas Mauriti e Estrela, no bairro da Pedreira.
Ela estava na companhia de dois homens e um deles era Paulo Augusto.
O homem que ficou no carro ao lado de Ludmila afirmou que a vítima teria cometido suicídio, mas essa versão logo foi descartada pela polícia. Na época do crime, ele foi preso preventivamente. No julgamento, o réu declarou que a morte de Ludmila foi um acidente. Ela usava uma arma que pertencia ao namorado. Já sua defesa alegou que a arma tinha um defeito de fabricação e tentaram desqualificar o feminicídio por homicídio culposo pela imperícia ou imprudência e, por fim, sustentaram a absolvição do réu por negativa de autoria.
Já o promotor que Justiça que atuou no caso considerou que não identificou no acusado a intenção de matar a jovem, porém ao entregar a arma municiada para a namorada, assumiu o risco de produzir o resultado, ou seja praticou o crime por dolo eventual. A promotoria sustentou que o réu foi autor de homicídio por dolo eventual. Se manifestou então pela retirada da qualificadora do feminicídio por não estar caracterizada o fato do tiro ser dado pela condição feminina da mulher, e manteve a qualificadora do uso de recurso que dificultou a vítima de se defender.
E, no início da noite, o Júri condenou Paulo Augusto a 18 anos e 06 meses de reclusão.