A diretoria e o Conselho de Administração da Hileia — formados por Sílvio Ubirajara Filho (Diretor Industrial), Maria Luzinete Araújo (Diretora Administrativa e Financeira), Pedro Henrique Araújo (Diretor Comercial) e os conselheiros Débora Gabriel, Odilardo Araújo Neto e Pedro Henrique Araújo — foram intimados a prestar esclarecimentos ao juiz Francisco Daniel Brandão de Alcântara, da 2ª Vara Cível de Castanhal, no processo de Recuperação Judicial da empresa.
O magistrado quer respostas sobre alterações relevantes apontadas em perícia judicial. Entre elas, a mudança na conta Despesas Financeiras do balanço de 2023, que subiu em R$ 21,5 milhões, transformando um lucro anteriormente registrado em prejuízo de R$ 13,5 milhões. A modificação foi publicada nas demonstrações contábeis republicadas pela atual gestão e seus contadores em 24 de dezembro de 2024, mas sem a devida retificação junto à Receita Federal por meio da ECD e ECF.
Com base na Lei de Recuperação Judicial, a Justiça quer explicações formais e poderá aplicar sanções previstas no artigo 171 da Lei 11.101/2005.
Outro ponto crítico identificado é a queda drástica no faturamento. Segundo os autos, em 2024 a Hileia registrou receita anual de aproximadamente R$ 239 milhões, mas, em julho de 2025, o faturamento mensal despencou para R$ 3,6 milhões — queda atribuída ao período de gestão da atual diretoria.
O Acordo de Acionistas também questiona por que a diretoria não apresentou os dados financeiros do primeiro semestre de 2025 no pedido de Recuperação Judicial, o que levanta dúvidas sobre a transparência na condução do processo.
Agora, caberá à Justiça analisar as justificativas da gestão para decidir sobre possíveis medidas no andamento da recuperação.