PCCR

Helder sanciona Lei que institui Plano de Cargos e Carreiras do Detran

Conheça o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Detran no Pará. Saiba como isso afeta mais de 1.500 servidores.

A iniciativa é uma revisão do PCCR aprovado em 2014, que faz uma recomposição atualizada dos vencimentos, incluindo cerca de 200 servidores do quadro suplementar do órgão
A iniciativa é uma revisão do PCCR aprovado em 2014, que faz uma recomposição atualizada dos vencimentos, incluindo cerca de 200 servidores do quadro suplementar do órgão

O governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou nesta terça-feira, 19, na sede do Palácio do Governo, em Belém, o projeto de lei de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Departamento de Trânsito do Estado (Detran). O Plano vai beneficiar mais de 1.500 servidores do órgão no Pará e agora passam a contar com uma nova tabela remuneratória. 

“Estou aqui, com a vice-governadora Hana e a diretora-geral do Detran, Renata, para dizer aos servidores do Detran que estamos sancionado a Lei que vai permitir para mais de 1.500 servidores o aumento salarial, reajustando e valorizando os nossos servidores. É o reconhecimento para quem tem trabalhado e ajudado o estado do Pará a crescer”, destacou o chefe do poder executivo.

A iniciativa é uma revisão do PCCR aprovado em 2014, que faz uma recomposição atualizada dos vencimentos, incluindo cerca de 200 servidores do quadro suplementar do órgão. 

“Quem faz parte do quadro suplementar também terá direito a essa recomposição no salário. Este é o novo piso salarial do Detran”, destacou a vice-governadora, Hana Ghassan.

Outro destaque do PCCR é a correção do piso salarial dos servidores do Departamento, que passa a ser reajustado, como forma de valorizar a remuneração da categoria. Além dessas vantagens, houve a revisão da gratificação de trânsito recebida por todos os servidores. 

Sobre o PCCR: O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração tem como princípio básico o desenvolvimento profissional corresponsável que possibilita o estabelecimento de trajetória das carreiras, mediante progressão e promoção, por avaliação periódica levando em conta os conhecimentos, frequência e compromisso com o interesse público.