O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), anunciou na noite desta terça-feira, 13, que até o dia 30 de setembro, o pagamento do precatório do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) vai estar na conta de mais de 26 mil servidores do magistério, incluindo os inativos. O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 14, e o site www.seduc.pa.gov.br trarão mais detalhes.
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O Estado havia sancionado em julho a Lei que trata sobre a concessão de abono aos profissionais do magistério da educação básica da rede pública estadual, a partir dos recursos a serem recebidos pelo Estado do Pará, em razão de precatório judicial decorrente da complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
A Lei dispõe sobre o repasse aos profissionais do magistério que estavam em efetivo exercício de suas funções nas escolas da rede pública estadual durante o período, de 29 de abril de 1999 a 31 de dezembro de 2003, referente ao recurso a ser recebido, pelo Estado do Pará, a título de precatório judicial de complementação, pela União, do Fundef, instituído pela Lei Federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
O planejamento apresentado dá cumprimento ao pagamento de abono aos profissionais do magistério, correspondente a 60% do valor principal do Fundef, já os 40% serão destinados aos investimentos contínuos em melhorias e manutenção das escolas, evidenciando o compromisso com a valorização da educação básica.
QUEM TEM DIREITO
1- Pessoal do magistério, destinatário do abono:
a) docente, e
b) especialista.
2 – Efetivo exercício das funções do magistério, o desempenho das atividades dos cargos do:
a) quadro permanente do magistério, previsto no anexo I da Lei Estadual nº 5.351, de 21 de novembro de 1986, e
b) quadro suplementar do magistério, previsto no anexo II da Lei Estadual nº 5.351, de 21 de novembro de 1986
Art. 3º O valor anual geral a ser repassado aos beneficiários será de 60% (sessenta por cento) do valor nominal do principal da parcela paga pela União com fundamento na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Cível Originária (ACO) nº 718/STF, que assegurou ao Estado o direito à complementação dos recursos recebidos à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
VALOR DO ABONO
O valor do abono pago a cada profissional do magistério será calculado de acordo com a sua jornada e os meses efetivamente trabalhados, da seguinte forma:
I – o valor anual geral a que se refere o art. 3º deste Decreto será dividido
pela quantidade de horas trabalhadas por todos os profissionais do magistério que atuaram no período, resultando no valor de 1 (uma) hora; e
II – o valor de 1 (uma) hora será multiplicado pelas horas trabalhadas pelo servidor no intervalo entre 29 de abril de 1999 a 31 de dezembro de 2003, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na Ação Cível Originária (ACO) nº 718/STF.
COMO CALCULAR O VALOR
Para o cálculo das horas trabalhadas serão consideradas apenas as jornadas de 20 (vinte), 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais, excluindo-se as aulas suplementares.
Para os beneficiários que acumularam legalmente 2 (dois) vínculos de magistério estadual, o abono será devido pelo exercício de cada um deles, calculado de forma individualizada.
A metodologia de cálculo de rateio do valor entre os profissionais do magistério será disponibilizada pela Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) em documento específico, podendo ser acessada no sítio eletrônico https://www.seduc.pa.gov.br/.
CONFIRA A LISTA DE QUEM VAI RECEBER O ABONO
A lista de profissionais do magistério identificados pela SEDUC pode ser acessada através do seguinte link de domínio público:
https://drive.google.com/file/d/1uKWZeGBlpAXeAPqGRxwgcaqyMY3Xmgpo/view?usp=sharing