Pará

Governo renova benefício fiscal da energia para templos religiosos

Governo renova benefício fiscal da energia para templos religiosos Governo renova benefício fiscal da energia para templos religiosos Governo renova benefício fiscal da energia para templos religiosos Governo renova benefício fiscal da energia para templos religiosos
A bandeira verde estará em vigor em março, sem cobranças adicionais nas contas de energia elétrica dos consumidores.
A bandeira verde estará em vigor em março, sem cobranças adicionais nas contas de energia elétrica dos consumidores. Foto: Divulgação

O Governo do Estado deve publicar, em breve, no Diário Oficial do Estado (DOE), um decreto isentando o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no fornecimento de energia elétrica aos templos de qualquer culto religioso, relativamente a parte destinada à realização das cerimônias religiosas, e desde que o imóvel seja de propriedade da entidade mantenedora do templo ou esteja na sua posse direta.

As instituições que já possuem este benefício não precisarão fazer novo requerimento. A assinatura do documento foi realizada na tarde de quinta, 12 de janeiro, no Salão de Atos do Palácio do Governo, diante de diversas lideranças religiosas.

“Com este benefício, que envolve a todas as denominações, demonstramos que o Estado paraense valoriza e respeita a atividade religiosa, respeita a pluralidade religiosa e compreende o quão importante é o exercício de fé, mas além disto, o quanto as igrejas têm colaborado no apoio e cooperação para cuidar das pessoas, espiritualmente e com grandioso olhar social”, discursou o governador Helder Barbalho à ocasião.

A isenção vai vigorar até 31 de dezembro de 2032 e refere-se ao fornecimento de energia elétrica a templos que permitam acesso público. Caso o imóvel tenha outras utilizações será exigido, para efeito da concessão, medidor de energia específico para a parte do prédio onde funcione o templo. O desconto não alcança os serviços prestados pela concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica.

“O Governo do Estado está renovando o benefício que já existe para os templos por considerar que eles realizam ações de apoio à população. Cabe esclarecer também que os que já foram beneficiados não precisam requerer de novo”, informa o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior.

O gestor relata ainda que pouquíssimos templos conseguiam o desconto, e agora foi feita uma simplificação, de modo que qualquer templo de qualquer religião possa usufruir – são 2,8 mil benefícios concedidos.

Para receber a isenção, os interessados deverão protocolar expediente, dirigido ao secretário de Estado de Fazenda, prestando declaração que se enquadra na hipótese da isenção, indicando o endereço e unidade consumidora do beneficiário.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) vai encaminhar nome, endereço e unidade consumidora do beneficiário à concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica para efeito de liberação da cobrança do tributo.

E a concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica deverá encaminhar, mensalmente, em mídia eletrônica, à Diretoria de Fiscalização da Sefa, o consumo mensal de cada unidade consumidora beneficiada, e o valor do imposto correspondente à renúncia em virtude da isenção.

A liberação de pagamento do tributo somente será aplicada pela concessionária de serviço público de distribuição de energia após a comunicação da Sefa. O decreto convalida as operações ocorridas com isenção no período de 1º de janeiro de 2019 até 23 de abril de 2019.

O Decreto tem como base o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7/08/2017; o Convênio ICMS nº 190/17, de 15/12/2017 e o disposto na Lei nº 8.930, de 14/11/2019, na redação dada pela Lei nº 9.707, de 16/09/2022.