SAÚDE MENTAL

Governo institui Semana Paraense do “Não te Julgo, te Ajudo” no calendário oficial

Iniciativa tem foco na saúde mental e na prevenção ao suicídio, com atividades educativas e culturais nas escolas públicas e outros espaços

Governo institui Semana Paraense do “Não te Julgo, te Ajudo” no calendário oficial
Governo institui Semana Paraense do “Não te Julgo, te Ajudo” no calendário oficial

Foi sancionada pelo governador Helder Barbalho (MDB), na edição de segunda-feira, 14 de julho, do Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei nº 11.095, que cria oficialmente a Semana Paraense do Não te Julgo, te Ajudo, a ser realizada anualmente na segunda semana de setembro. O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Fábio Freitas (Republicanos), e tem como principal objetivo fomentar ações de conscientização sobre saúde mental, transtornos psicológicos e prevenção ao suicídio e à automutilação.

O deputado apresentou a proposta em setembro de 2024, mas o texto só foi aprovado no último dia 24 de junho, durante a última sessão plenária do primeiro semestre de 2025, na Assembleia Legislativa do Estado do Pará.

De acordo com a nova legislação, a semana será marcada por uma série de atividades promovidas por órgãos públicos, em parceria com entidades e associações que atuam no enfrentamento de doenças mentais. Entre os eventos previstos estão palestras, oficinas, mesas redondas, apresentações culturais e a distribuição de material informativo, como cartilhas e panfletos.

A proposta também prevê que as escolas da rede pública estadual abram suas portas para as ações da campanha, ampliando o alcance das discussões sobre temas como depressão, ansiedade, síndrome do pânico e pensamentos intrusivos. Além da disseminação de informações, a semana busca garantir acolhimento emocional a quem sofre com transtornos mentais, bem como oferecer apoio às famílias afetadas.

A legislação destaca ainda a importância de debater os problemas sociais ligados ao sofrimento psíquico e de promover a valorização da vida. A Semana Paraense do Não te Julgo, te Ajudo entra em vigor a partir da data de sua publicação no DOE.