A realização da Cúpula da Amazônia na próxima semana, em Belém, vai alterar o expediente do funcionalismo público do Governo do Estado e Prefeitura. No Governo, a Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD) informa que, conforme, decreto de n° 3.245, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quinta-feira (03), os servidores da administração pública estadual, direta e indireta, lotados na cidade de Belém, desempenharão suas atribuições mediante teletrabalho, nos dias 8 e 9 de agosto de 2023, em razão da Cúpula da Amazônia e da Reunião de Presidentes dos Estados Partes no Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA).
Os servidores que tiverem o ponto facultado por não poderem desempenhar suas funções de forma remota deverão efetuar compensação de 1h, por dia, à jornada de trabalho, a partir do dia 10 de agosto de 2023.
Os órgãos e entidades de serviços essenciais que atuam nas áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística, incluindo os equipamentos públicos administrados por organizações sociais, estabelecerão escalas de serviço para que o atendimento à população não seja afetado.
Já a Prefeitura de Belém publicou decreto no dia 3 de agosto informando que os servidores públicos da administração municipal, direta e indireta, desempenharão suas atribuições mediante trabalho remoto, nos dias 08 e 09 de agosto.
A decisão pelo decreto leva em conta o disposto nos incisos VII e XX, do artigo 94, da Lei Orgânica do Município de Belém (Lomb). A decisão considera ainda que o Brasil, na qualidade de país anfitrião – a partir da colaboração entre o Governo Federal, por meio do Ministério das Relações Exteriores, Secretaria-Geral da Presidência da República, Governo do Estado do Pará e Município de Belém – e que Belém sediará a Cúpula da Amazônia, nos próximos dias 08 e 09, além da reunião de Presidentes dos Estados Parte no Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), no mesmo período.
Fica facultado o ponto dos servidores que desempenham atribuições incompatíveis com o trabalho remoto e ficam garantidos, na modalidade presencial, os serviços essenciais.
Serviços essenciais
Está excluído do ponto facultativo o pessoal vinculado às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população:
– da fiscalização e do Departamento de Feiras, Mercados e Portos da Secretaria Municipal de Economia (Secon);
– das unidades que possuam Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), Central de Leitos, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), do Departamento de Vigilância em Saúde (DEVS), Hospital Geral de Mosqueiro, Central de Ambulância 192 (Samu), dos Hospitais do Pronto Socorro Municipal, Mário Pinotti e Humberto Maradei Pereira; das Unidades que possuam Urgência e Emergência do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Belém (Iasb);
– dos cemitérios;
– do Departamento de Resíduos Sólidos (DRES) da Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan);
– dos setores operacionais da Semob;
– dos serviços de Proteção Social Especial de média e alta complexidade; rede de abrigos e casa de passagem; do serviço de acolhida em abrigo para crianças e adolescentes; do serviço de acolhida em abrigo para mulheres vítimas de violência; serviço de acolhida em abrigo para adultos e famílias em situação de rua;
– do Serviço de Proteção em Situação de Calamidade Pública e Emergência (Sicape);
– do Centro Especializado para Pessoas em Situação de Rua, das Unidades de Plantão da Funpapa e Conselhos Tutelares;
– dos serviços essenciais da Guarda Municipal de Belém;
– da área de arrecadação e todo o pessoal sob o regime de escala de serviços ou regime de plantão.