O Governo do Estado do Pará publicou, nesta quarta-feira (6), o Decreto nº 4.847/2025, que estabelece novas regras para o protocolo, análise e decisão dos pedidos de aposentadoria dos servidores públicos do Poder Executivo estadual. A medida, assinada pelo governador Helder Barbalho, busca dar mais eficiência, agilidade e previsibilidade aos trâmites administrativos dentro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Segundo o decreto, os servidores que desejarem se aposentar deverão protocolar seus requerimentos diretamente nas unidades de gestão de pessoas de seus órgãos de origem, acompanhados de toda a documentação exigida pelo Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará (IGEPPS) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/PA).
Além disso, passa a ser obrigatória a inclusão de dados de contato atualizados — como e-mail pessoal e número de celular com WhatsApp — para que o servidor seja notificado eletronicamente sobre o andamento do processo. A ausência dessas informações poderá acarretar no indeferimento da solicitação, caso comprometa a continuidade da tramitação.
Prazos e responsabilidades
O novo regulamento também detalha os prazos e responsabilidades tanto da administração pública quanto dos servidores. Caso seja constatada a falta de documentos, o servidor será intimado a regularizar a situação no prazo de 10 dias úteis. Caso a pendência não seja sanada, o processo poderá ser indeferido.
Nos casos em que houver necessidade de regularização funcional do servidor para fins de aposentadoria — como correção de vantagens indevidas ou direitos não implementados —, o decreto estabelece que a administração deverá observar o prazo de até cinco anos para anular atos administrativos, exceto quando se tratar de violações diretas à Constituição, como ocupação de cargo sem concurso público.
Afastamento compulsório aos 75 anos
Outra mudança importante trazida pelo decreto é a definição de que servidores que atingirem 75 anos de idade serão automaticamente afastados das suas funções. A unidade administrativa será responsável por iniciar o processo de aposentadoria compulsória, mesmo que ainda faltem documentos por parte do servidor. Nesses casos, o pagamento de remuneração poderá ser suspenso até que toda a documentação seja regularizada.
Pedidos anteriores também serão afetados
Servidores que já protocolaram seus pedidos de aposentadoria antes da publicação do decreto terão 15 dias úteis para atualizar seus dados de contato. Caso contrário, seus pedidos também poderão ser indeferidos.
Modernização e segurança jurídica
De acordo com o governo estadual, o objetivo do novo decreto é modernizar os fluxos internos, garantir maior controle e segurança jurídica nos processos e evitar atrasos ou falhas na concessão de aposentadorias. A medida integra um conjunto de ações voltadas à melhoria da gestão previdenciária do Estado.
O Decreto nº 4.847/2025 já está em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial.