Edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 25 de março, trouxe a publicação da lei 10.889/2025, revogando a matéria aprovada no ano passado instituindo o que ficou conhecido como “taxa do agro”. A medida ocorre exatamente uma semana depois de a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) confirmar a derrubada da lei 10.837/2024, na sessão ordinária do último dia 18.
Apesar de aprovada em 2024, a legislação tinha sanção prevista para este mês de março. A revogação restaura a vigência da Lei Estadual n° 5.674/1991, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Pará (FDE), no que trata o art. 40 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Pará.
Nesta quarta-feira, 26, em vídeo publicado nas redes sociais, o governador Helder Barbalho (MDB) e a vice-governadora Hana Ghassan (MDB) anunciaram a derrubada da taxação. Na gravação, o chefe do Executivo estadual reconhece o papel de Hana na articulação junto ao setor do agronegócio, que demandou a revogação.
“Ouvimos o segmento em diversas regiões do estado, sabemos da importância do setor para a economia do estado, um grande gerador de emprego e oportunidades para milhares de paraenses”, justificou a vice.
“Agora é o momento de a gente fortalecer cada vez mais essa atividade. Vamos continuar gerando emprego, produzindo alimentos, com agro sustentável e sem taxa”, encerrou Helder.