PARAUAPEBAS

Ginecologista é denunciada por morte de bebê durante o parto no Pará

Em decorrência da médica ter optado pela realização do parto normal, o bebê veio a óbito, pelas manobras inadequadas realizadas

Em decorrência da médica ter optado pela realização do parto normal, o bebê veio a óbito, pelas manobras inadequadas realizadas
Em decorrência da médica ter optado pela realização do parto normal, o bebê veio a óbito, pelas manobras inadequadas realizadas

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 7ª promotora de Justiça de Parauapebas, Magdalena Torres Teixeira Jaguar, ofereceu, no dia 12 de agosto de 2024, denúncia por crime de homicídio qualificado, em desfavor de uma médica ginecologista, que efetuou o parto e causou a morte do bebê de uma parturiente.

Os fatos chegaram ao conhecimento da promotora através de um Inquérito Policial (IPL), pois após o ocorrido, a parturiente procurou a Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (DEAM) para comunicar o falecimento de seu bebê, durante o parto normal realizado pela médica.

Consta dos autos que no dia 31 de janeiro de 2023, uma parturiente deu entrada no Hospital Municipal Geral de Parauapebas, por volta das 10h, em trabalho de parto e mesmo após mostrar exames médicos, como ultrassonografias e afirmar que não poderia ser submetida ao parto normal, teve o procedimento realizado pela médica denunciada.

De acordo com a vítima, a médica e a equipe desta a submeteram a realização de parto normal ao invés de cesariana, o procedimento já recomendado para parturientes com gestação de feto com hidropsia fetal (a hidropsia fetal é uma condição em há acúmulo de líquido anormal nos tecidos moles e cavidade-serosas do feto, como pele, abdômen, pulmão ou coração).

Em decorrência da médica ter optado pela realização do parto normal, o bebê veio a óbito, pelas manobras inadequadas realizadas, que separaram a cabeça do corpo e causaram uma fratura na clavícula esquerda. 

Além do falecimento do primeiro filho, a vítima foi exposta a uma dor, e trauma desnecessários. A pena prevista para o crime de homicídio qualificado é de 12 a 30 anos de reclusão.