Pará

Falsa advogada ligada à facção criminosa é presa em Belém

A Polícia Civil do Estado do Pará, por meio da Delegacia de Decouville, prendeu uma mulher condenada a 14 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável.
Foto: Divulgação
A Polícia Civil do Estado do Pará, por meio da Delegacia de Decouville, prendeu uma mulher condenada a 14 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. Foto: Divulgação

O Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Pará (Gaeco), com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Inteligência e Segurança Institucional (GSI), deu cumprimento na data de hoje a mandado de prisão preventiva contra uma mulher suspeita de ser integrante de uma das maiores facções criminosas que atuam em nosso país.

A Operação Pombo fundamentou-se em procedimento investigatório criminal instaurado no âmbito do Gaeco em 08 de junho do ano passado para apurar a relação ilícita de advogados com integrantes de facções criminosas que se encontram custodiados em estabelecimentos prisionais paraenses.

No decorrer de praticamente um ano, a investigação conseguiu constatar a relação criminosa existente entre integrantes custodiados da facção investigada e advogados, os quais vinham funcionando como “mensageiros”. Para tanto, eles se utilizam de suas prerrogativas conferidas legalmente pelo exercício da advocacia e acabam servindo de elo entre faccionados presos e faccionados soltos, repassando as informações obtidas por ocasião das visitas realizadas em estabelecimentos prisionais no Estado do Pará.

Em relação à faccionada presa, ao prosseguir nas investigações, o Gaeco descobriu que ela não era, de fato, advogada, embora se apresentasse para os membros da facção como regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil. Assim, enganando os próprios faccionados, ela simulava o exercício da advocacia, recebendo “honorários”.

O mandado de prisão preventiva foi obtido após o Gaeco apresentar evidências à Justiça, devidamente descritas em cota anexa à exordial acusatória, sobre a necessidade de garantia da ordem pública a partir da constrição cautelar da denunciada.