Pará

Mandante das mortes dos irmãos Novelino está em prisão domiciliar

Mandante das mortes dos irmãos Novelino está em prisão domiciliar Mandante das mortes dos irmãos Novelino está em prisão domiciliar Mandante das mortes dos irmãos Novelino está em prisão domiciliar Mandante das mortes dos irmãos Novelino está em prisão domiciliar
Chico Ferreira foi condenado a 80 anos de reclusão. Foto: Diário do Pará/arquivo
Chico Ferreira foi condenado a 80 anos de reclusão. Foto: Diário do Pará/arquivo

JR Avelar

João Batista Ferreira Bastos, conhecido como “Chico Ferreira”, está desde a tarde desta quinta-feira (12) em prisão domiciliar por decisão do juiz da Vara de Execuções Penais, Delmar Alexandre Barroso, atendendo pedido formulado pela defesa do condenado.

O apenado estava recolhido em um presídio da Região Metropolitana de Belém depois que foi condenado em regime fechado a 80 anos de reclusão em processo transitado e julgado na qualidade de mandante da morte dos irmãos Ubiraci e Urakitan Borges Novelino, ocorrido de 25 de abril de 2007, considerado um dos crimes mais brutais que se tem notícia na sociedade paraense.

A defesa de Chico Ferreira informou ao juiz que ele é hipertenso, diabético, sofre de hipotireoidismo, apresentando cistos renais, gastrite erosiva acentuada e hemorroida, de acordo com o prontuário médico expedido pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.

De acordo com a defesa, o Estado não teria condições de tratar “Chico Ferreira” e por esta razão com base no artigo 117 da Lei 7210/84 que versa sobre as Execuções Penais é imperioso requerer a prisão domiciliar por 180 dias para que o detento possa realizar o devido tratamento.

Diante dos fatos levantados pela defesa de Chico Ferreira, o juiz Delmar Barroso estabeleceu algumas condições para o cumprimento da pena em prisão domiciliar.

Chico Ferreira deve permanecer recolhido em sua residência, somente se ausentando para os fins que se concede o benefício concedido, ou seja, tratamento de saúde e que deverá ser sempre comprovado.

O apenado fará uso de monitoramento eletrônico, devendo se apresentar na sede do Centro Integrado de Monitoração Eletrônica para a instalação do devido equipamento.

Ele também terá que se apresentar à sede da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ou à unidade prisional onde estava custodiado para se submeter a reavaliação médica periodicamente a cada noventa dias.

LAUDOS E ACOMPANHAMENTO

Chico Ferreira terá que fornecer laudos médicos atualizados ao setor médico da Seap para avaliação da evolução de tratamento e do estado de saúde, também periodicamente a cada noventa dias.

O juiz Delmar Barroso afirma na decisão que o descumprimento das condições importam em imediata revogação da prisão domiciliar com as implicações relativas ao cometimento de falta grave.

Findo o prazo de 180 dias da prisão domiciliar deve Chico Ferreira se reapresentar a unidade prisional em que cumpria pena, ou seja no PEM de Marituba e caso não haja a apresentação será considerado como evadido implicando em falta grave e regressão de regime.