Jurados do 1º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Edmar Pereira, condenaram por lesão corporal Trindarlison dos Reis Soares, 37 anos, ex-agente de segurança (policial penal), que atropelou e efetuou disparos de arma de fogo contra os motociclistas de aplicativo Douglas do Socorro Lopes Quaresma, 25 anos, e Ricardo Augusto Damasceno, 26 anos.
Por maioria dos votos, os jurados desclassificaram o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal de natureza grave em relação ao Douglas Quaresma. A sessão do júri foi realizada no salão da Universidade da Amazônia (Unama) e foi acompanhada integralmente por dezenas de estudantes do curso de Direito da instituição.
A pena-base aplicada ao réu por lesão corporal foi dosada em três anos de reclusão, sendo reduzida em um ano por ter o réu confessado o crime, sendo fixada em dois anos de reclusão a cumprir em regime aberto. Na sentença, o juiz substituiu a pena por restritiva de direitos, que a transformou em prestação de serviços à comunidade.
A decisão acolheu o entendimento do promotor do júri Gerson Daniel Silveira, que considerou que o réu não tinha intenção de matar a vítima, requerendo a condenação por lesão corporal. A promotoria considerou “as declarações da vítima que ficou com deformidade permanente na mão esquerda, e que atualmente não consegue mais conduzir sua motocicleta”.
Em defesa do réu atuou o advogado Marco Aurélio Mendes, que ratificou o entendimento do promotor, acrescentando que não se tratou de lesão grave, mas, de lesão leve, uma vez que a vítima ficou de licença-médica sem trabalhar somente por quinze dias e não um mês como afirmou no júri.
Durante a sessão, foram ouvidas testemunhas arroladas pela promotoria, entre elas uma moradora do entorno onde a vítima foi atingida, que ouviu os tiros deflagrados. A vítima também compareceu ao júri e relatou que até então ganhava a vida trabalhando na sua motocicleta, fazendo transporte por aplicativo, quando foi atingindo pelo veículo do réu, um HB 20, e após foi baleado, precisando ser internado e ficar mais de um mês sem trabalhar.
O caso
Consta que a vítima e o seu amigo estavam sentados na motocicleta, quando foram atingidos pelo veículo do réu e caíram da motocicleta. Em seguida, começaram uma discussão sobre o valor do prejuízo causado com a batida. O agente penal se irritou ao ouvir a vítima estimar que o conserto ficaria na ordem de R$ 600, este sacou sua pistola 380 e efetuou o disparo atingido a região mamária da vítima. O colega que estava ao lado não sofreu nenhuma lesão.
O episódio ocorreu na avenida Augusto Montenegro, à altura do entrada do conjunto Parque Verde, por volta das 5h do dia 30/04/2023, quando a vítima aguardava chamada do aplicativo para transportar, ocasião em que o réu após ingerir bebida alcóolica e medicação ansiolítica do nome diazepan bateu no motociclista. Em meio a discussão sobre ressarcimento do dano ao motociclista, o réu sacou sua pistola 350 e fez disparos, um deles atingiu a região mamaria de Douglas do Socorro, que transfixou pelo braço.
A vítima foi socorrida pelos colegas e levada ao Hospital Metropolitano, recebendo alta uma semana depois. Após o socorro à vítima, os outros motociclistas do entorno impediram a fuga do policial que foi levado preso por uma guarnição da Policia Militar. As pessoas cercaram o condutor e, segundo informaram, ele estava visivelmente alcoolizado.
Trindarlison era servidor temporário da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e foi dispensado em março deste ano.
Fonte: TJPA