Um decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, 25, revelou os dias de feriados nacionais e estaduais e estabelece os pontos facultativos no ano de 2023, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
São considerados feriados e pontos facultativos para Administração Pública as seguintes datas do ano de 2023, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais:
- 1º de janeiro, Confraternização Universal, feriado nacional
- 20 de fevereiro, ponto facultativo;
- 21 de fevereiro, Carnaval, ponto facultativo;
- 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, ponto facultativo até 12 horas;
- 7 de abril, sexta-feira da Paixão, ponto facultativo;
- 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional;
- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;
- 8 de junho, Corpus Christi, ponto facultativo;
- 9 de junho, ponto facultativo;
- 14 de agosto, ponto facultativo:
- 15 de agosto, Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil, feriado stadual;
- 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado Nacional;
- 8 de setembro, ponto facultativo;
- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
- 13 de outubro, ponto facultativo;
- 23 de outubro, Recírio, ponto facultativo até 12 horas;
- 28 de outubro, Dia do Servidor Público, ponto facultativo;
- 2 de novembro, finados, feriado nacional;
- 3 de novembro, ponto facultativo;
- 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional;
- 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição, ponto facultativo;
- 25 de dezembro, Natal, feriado nacional.
De acordo com o decreto, os órgãos e entidades que atuam nas áreas de arrecadação, saúde pública, defesa social, parques, museus, teatros e espaços de visitação turística, incluindo os equipamentos públicos administrados organizações sociais, estabelecerão escalas de serviço a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Os pontos facultativos dos dias 9 de junho, 14 de agosto, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro serão compensados com o acréscimo de 1 hora à jornada diária normal de trabalho, nos 6 dias úteis subsequentes aos dias facultados; e os expedientes dos dias 22 de fevereiro e 23 de outubro serão estendidos até às 18 horas.