Pará

ELEIÇÕES: 1,3 milhão no PA tem até hoje para justificar ausência no 2º turno

Para o pleito, serão substituídas aproximadamente 220 mil dessas máquinas. Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Para o pleito, serão substituídas aproximadamente 220 mil dessas máquinas. Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

As eleitoras e os eleitores obrigados a votar e que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022 nem justificaram a ausência no dia do pleito têm até esta segunda-feira, 9, para apresentar a justificativa. É possível justificar a ausência pelo e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado em lei.

No Pará, 1.377.117 estão nessa situação e podem pagar multa e ter outras penalidades. Outros 4,7 milhões compareceram às urnas para escolher o novo presidente da República.

Para justificar, basta preencher o formulário no Portal do TSE na opção “Autoatendimento do Eleitor” ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Também é possível apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou no Sistema Justifica. Além dessas opções, a eleitora ou o eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora do domicílio eleitoral de origem. Assim, caso tenha justificado a ausência no primeiro turno da eleição, é preciso apresentar ainda o motivo da falta no segundo, se necessário.

A ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição.

Se não estiver regular com a Justiça Eleitoral, não será possível obter passaporte ou carteira de identidade, por exemplo, exceto o eleitor que estiver no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.

A pessoa também não poderá tomar empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo. Além disso, ficará impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública e de tomar posse. Também não poderá fazer matrícula ou renová-la em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

Multa

Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 ou tiver a justificativa indeferida pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora, conforme a Resolução TSE nº 23.659/21.