Pará

Denúncias de poluição sonora caem no Pará; saiba como denunciar

Poluição sonora é uma perturbação com ruídos excessivos, caracterizada por barulhos acima de 55 decibéis entre 7h e 20h, e 50 à noite
FOTO: Divulgação
Poluição sonora é uma perturbação com ruídos excessivos, caracterizada por barulhos acima de 55 decibéis entre 7h e 20h, e 50 à noite FOTO: Divulgação

Even Oliveira

Uma análise recente da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (Segup) apontou para uma queda significativa de 11% no número de denúncias de poluição sonora em todo o estado. De janeiro a abril deste ano, foram registradas 719 denúncias, em comparação com as 807 do mesmo período de 2023.

Segundo o delegado Dilermano Tavares, da Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa) da Polícia Civil do Pará (PC), há muito tempo a legislação trata das questões referentes à poluição sonora. No início, era considerada apenas uma contravenção, pelas leis das contravenções penais – que é quando é punida com penas mais brandas, como multa e detenção breve. Para entender melhor, segundo ele, é preciso, primeiramente, distinguir o que é crime ambiental e perturbação.

“Qualquer ruído que perturbe a pessoa ou seu trabalho é considerado contravenção, sendo necessário ter uma vítima, e é tratada nas raias da Justiça em uma vara comum. Já a questão da poluição sonora, ela é de interesse difuso ou coletivo e é crime previsto nas leis de crimes ambientais”, explica.

No contexto da poluição sonora, a legislação brasileira considera essa questão como uma forma de poluição ambiental e específica de perturbação do sossego alheio com ruídos excessivos, caracterizada por barulhos constatados acima da medição de 55 decibéis durante o dia, entre 7h e 20h, e 50 decibéis à noite.

Na região, alguns lugares são listados como os que mais têm registro de denúncias, como a avenida Zacarias de Assunção, em Ananindeua; em Belém, a avenida Marquês de Herval, no bairro da Pedreira, assim como os bairros do Guamá e Jurunas. É o que diz o delegado.

NORMA

A principal norma aplicável é o artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, referente a Poluição e outros Crimes Ambientais, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente. “Reclusão de um a quatro anos e multa, é a primeira pena; mas pode ser que tenha aumento em relação”, afirma Dilermano.

Ao abordar a redução nas denúncias, o delegado mencionou que ela pode estar ligada a uma maior conscientização e fiscalização. “Acredita-se que a diminuição das denúncias tenha se refletido a partir de uma melhor compreensão das normas por parte da população porque, em alguns casos, é feita a apreensão da fonte sonora; e está aliada a ações de campanhas educativas mais eficazes da rede tanto municipal quanto estadual”, comentou.

O delegado ressaltou a importância dos canais de denúncia, enfatizando que a colaboração da comunidade é essencial para combater esse tipo de crime. No caso da contravenção, qualquer unidade policial pode atender. Com relação ao crime ambiental, a população pode procurar de forma presencial ou pelo Disque-Denúncia 181.

“É fundamental que sejam feitas as denúncias porque nós vamos poder agir de imediato. Então, a gente precisa que as pessoas registrem, para que possamos ter um termômetro de aumento ou diminuição. O Disque-Denúncia é uma ferramenta valiosa para isso”, conclui.