Uma custodiada, mãe de duas crianças, teve a substituição da prisão em regime semiaberto para prisão domiciliar, por intermédio de medida feita pela Defensoria Pública do Pará em Santarém. A decisão, publicada na última sexta-feira (06), considerou a presença materna como essencial para o pleno desenvolvimento dos filhos. O alvará de soltura foi expedido no mesmo dia.
O atendimento da assistida foi realizado em ação itinerante dos projetos “Cidadania no Cárcere” e “Além das Grades” na Unidade de Custódia e Reinserção Feminina (UCRF) de Santarém, a 1.166 km de Belém, no dia 23 de agosto. O defensor Francisco Robério, responsável pelo acolhimento à A.B.O., constatou que a mulher possuía dois filhos, um de 10 anos e outro com apenas 7 anos de idade.
“Deu para sentir a angústia da mãe, presa, longe dos filhos… Garantir esse convívio trouxe a sensação de mais um dever cumprido da Defensoria Pública. Esse tipo de ação é essencial para verificarmos a situação excepcional das custodiadas e manejarmos os pedidos cabíveis, com o fim de garantir a promoção dos direitos humanos das pessoas presas”, afirma o defensor.
A ação da Defensoria Pública do Pará baseou-se no Habeas Corpus N° 143.641 do Superior Tribunal Federal (STF), que concede o direito à prisão domiciliar às mulheres grávidas, puérperas e com filhos menores de 12 anos ou deficientes.
Tal regime de cumprimento da pena deve perdurar até que os filhos menores da assistida atinjam a idade de 12 anos, sob diversas condições obrigatórias que devem ser cumpridas à risca.