Pará

Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 75 anos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada como documento-base pela Organização das Nações Unidas
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada como documento-base pela Organização das Nações Unidas

Carol Menezes

Há 75 anos, quando a humanidade ainda estava abalada pelas consequências da Segunda Guerra Mundial (1939-1945) começava a reagir, era assinado o documento que mudaria para sempre o que se entende por proteção universal dos direitos humanos, e que a partir dali foi adotada como documento-base pela Organização das Nações Unidas (ONU).

No dia 10 de dezembro de 1948, em Paris, a proposta organizada pelo jurista canadense John Peters Humphrey (1905-1995) com a colaboração de representações jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, foi aprovada em assembleia geral sem qualquer voto contrário. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, com 30 artigos, é um marco na história do planeta e até hoje é o documento mais traduzido de todos os tempos, tamanha a sua relevância.

Apesar de sua indiscutível importância, quem atua na área dos direitos humanos na verdade atua também para que aquilo que está posto no texto há sete décadas e meia não seja desrespeitado – é válido dizer que, apesar de ser uma referência, a Declaração Universal, mesmo partindo do princípio da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis, o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, não possui força vinculante no aspecto jurídico, mas de orientação das relações sociais.

Integrante da Comissão de Justiça e Paz do Regional Norte 2 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CJP/CNBB) e atual vice-presidente do Instituto de Direitos Humanos Dom José Luís Azcona, a advogada Mary Cohen avalia que houve avanços na garantia dos direitos ao longo dos anos e que há uma boa legislação correlata, mas que na prática não é cumprida. “Falta efetividade e aplicabilidade, falta justiça social, distribuição de renda e a presença do Estado com políticas públicas inclusivas”, pontua.

DIFICULDADE

Ela inclusive admite ter dificuldade em quantificar quais dos itens da declaração são mais desrespeitados e quais as populações mais afetadas por este não cumprimento.

“É tão difícil quantificar quando todos os segmentos estão muito vulneráveis. A CNBB tem as pastorais que atuam nas diversas áreas: tem a Comissão de Justiça e Paz, que atua aqui na região no enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes, contra o tráfico humano e outras violações. Tem também a Comissão Pastoral da Terra, a CPT, que atua no combate à violência no campo, inclusive contra o trabalho analógico ao escravo. São duas comissões que atuam muito, principalmente junto à população do interior do Estado”, detalha.

Mesmo com essas intercorrências, Mary Cohen afirma que a Declaração Universal dos Direitos Humanos apenas torna-se cada dia e cada vez mais importante, desde sua adoção até os dias atuais e também para o futuro.

“A Declaração Universal foi importantíssima no momento histórico pós-guerra e hoje, diante de tantas violações, ainda se mostra necessária, mas precisa ser atualizada e ser mais efetiva. No cenário mundial, por exemplo, os países ricos continuam massacrando os países pobres, apoiam genocídios desde que isso lhes dê alguma vantagem”, justifica.

Declaração Universal dos Direitos Humanos

O que diz

Artigo 1 – Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 3 – Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4 – Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5 – Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 11 – Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

Artigo 14 – 1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. – Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 24 – Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 26 – 1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

Onde buscar apoio

CNBB Regional Norte 2 – Trav. Barão do Triunfo, 3151 – Marco, Belém – Telefone: 3266-0055

Comissão de Direitos Humanos, Defesa do Consumidor, Defesa do Direito das Pessoas com Deficiência, da Mulher, da Juventude, da Pessoa Idosa e Minorias – Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) – Rua do Aveiro, 130, Praça Dom Pedro II – Cidade Velha, Belém – Telefone: 91-3213-4200 (geral Alepa)

Comissão de Direitos Humanos OAB/PA – Praça Barão do Rio Branco, 93 – Campina, Belém-PA

Telefone: 91-4006-8600 (geral OAB/PA)

Secretaria de Estado de Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEIRDH) – Rua Arcipreste Manoel Teodoro, 1020 – Campina, Belém