A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo da Fazenda Pública, obteve na Justiça o direito à transferência de matrícula de um estudante da Universidade do Estado do Pará (Uepa), do campus de Tucuruí para Belém, com o objetivo de garantir a continuidade do seu tratamento médico especializado.
O estudante T. A. G. S., de 31 anos, cursa Educação Física e desenvolveu, ao longo da graduação, um quadro de ansiedade, depressão e outros sintomas. Após buscar atendimento na capital, foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sendo indicado para acompanhamento psiquiátrico e psicológico contínuo em Belém, onde também reside sua família — elemento fundamental para sua rede de apoio.
Mesmo diante de laudos médicos e da recomendação profissional de mudança de domicílio, a Uepa negou o pedido de transferência, alegando que a única forma prevista seria por meio do processo seletivo conhecido como “Vestibulinho”, e que a regulamentação institucional não prevê enfermidades como critério para mudança de campus.
Ação Judicial e Amparo Legal
Diante da negativa, o estudante procurou a Defensoria Pública, que ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela de Urgência. A argumentação se baseou na Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com ênfase na garantia ao direito à educação e à saúde de forma integrada.
A Justiça acatou o pedido e determinou a transferência imediata da matrícula de Tucuruí para Belém, assegurando que o estudante possa dar continuidade aos estudos sem comprometer o tratamento médico.
“Estou muito feliz com essa decisão. Sou grato a todos que me ajudaram nesse processo, pois não foi fácil. É bom saber que a lei está do nosso lado e que valeu a pena lutar por esse direito”, afirmou o estudante, emocionado com a conquista após o diagnóstico tardio.
A defensora pública Luciana Rassy, coordenadora do Núcleo da Fazenda Pública, ressaltou o valor simbólico da vitória. “Essa decisão rompe uma barreira burocrática e garante um direito essencial ao estudante, marcando um importante avanço na defesa das pessoas com TEA, especialmente em casos de diagnóstico tardio”, destacou.
📍 Serviço
O Núcleo da Fazenda Pública da DPE-PA atende na Travessa 1° de Março, 766 – Bairro da Campina, em Belém.
📞 Telefone: (91) 3239-4053
🕗 Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.