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COVID-19: dose de reforço para grupo especial será suspensa em Belém

Pasta reitera que vacinação é a principal forma de proteção. Doses disponíveis atualmente são eficazes contra variantes
Foto: Irene Almeida/Diário do Pará.
Pasta reitera que vacinação é a principal forma de proteção. Doses disponíveis atualmente são eficazes contra variantes Foto: Irene Almeida/Diário do Pará.

Em virtude do início da aplicação da vacina Pfizer Bivalente, prevista para o final do mês de fevereiro, a Prefeitura de Belém, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), informa a suspensão da dose de reforço da vacina Pfizer monovalente para idosos e imunossuprimidos.

Os imunossuprimidos são pessoas que apresentam enfraquecimento do sistema imunológico, por algumas doenças, por uso de medicamentos ou pela realização de procedimentos médicos. Por isso, são mais vulneráveis a infecções, que podem se agravar.

As doses monovalentes são aquelas que imunizam contra apenas uma cepa do vírus. O imunizante bivalente conta com cepas atualizadas contra o coronavírus, incluindo a proteção contra a variante Ômicron.

Para receber a dose bivalente a pessoa precisa ter concluído, pelo menos, o esquema primário da vacinação contra covid-19, composto pelas duas primeiras doses monovalentes.

Escalonada

O atendimento com a vacina bivalente será realizado de forma escalonada nas unidades municipais de saúde e instituições parceiras. O cronograma será divulgado em tempo oportuno.

A vacina bivalente será aplicada como dose de reforço a partir de 4 meses, após a última dose para os grupos prioritários determinados pelo Ministério das Saúde:

– Pessoas com 60 anos ou mais;
– Imunocomprometidos a partir dos 12 anos (pacientes oncológicos, soropositivos ou transplantados);
– Gestantes e puérperas;
– Trabalhadores da saúde;
– Indígenas, ribeirinhos e quilombolas a partir dos 12 anos;
– Pessoas com deficiência permanente a partir dos 12 anos;
– População privada de liberdade a partir dos 18 anos;
– Adolescentes cumprindo medidas socioeducativas (menores de 18 anos);
– Funcionários do sistema de privação de liberdade; e
– Pessoas vivendo em instituições de longa permanência, a partir dos 12 anos, e seus trabalhadores.

Fonte: Agência Belém