A Promotoria de Justiça de Jacareacanga obteve uma importante decisão em uma Ação Civil Pública (ACP) movida em 2023, que resultou na cassação do mandato de uma Conselheira Tutelar do município. A decisão, que foi proferida no dia 29 de dezembro de 2024, se deu em razão de falas de teor homofóbico proferidas pela requerida, que comprometeram sua idoneidade moral.
A ACP foi ajuizada em setembro de 2023 pela promotora de Justiça Lílian Braga, que estava em exercício na Promotoria de Jacareacanga na época. O acompanhamento da ação foi feito pelo promotor de Justiça titular, Wesley Abrantes Leandro. A sentença foi emitida pelo Juiz Hudson dos Santos Nunes.
A Conselheira Tutelar havia se candidatado ao Processo de Escolha Unificada para Membros do Conselho Tutelar de Jacareacanga, com mandato previsto para o período de 2024 a 2027. No entanto, o Juízo decidiu, de forma liminar, manter a candidatura da requerida, mas determinou que, caso fosse eleita, sua posse e nomeação seriam suspensas até a decisão final.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ressaltou que o Conselho Tutelar deve ser um espaço de acolhimento e proteção, especialmente para crianças e adolescentes, incluindo os jovens da comunidade LGBTQIAPN+, que ainda enfrentam preconceito e violência. Para o MPPA, as falas homofóbicas da requerida comprometem a missão do Conselho Tutelar de garantir um ambiente seguro e inclusivo.
A decisão judicial destaca que, para a candidatura ao cargo de conselheiro tutelar, um dos requisitos essenciais é a “reconhecida idoneidade moral”. A análise das provas evidenciou que as declarações de teor homofóbico feitas pela candidata são incompatíveis com os princípios do cargo, que visa proteger e defender os direitos das crianças e adolescentes. O Juiz Hudson dos Santos Nunes determinou que a conduta da requerida atentou contra esses direitos e, por isso, sua permanência no cargo seria prejudicial à credibilidade do Conselho Tutelar.
Com base nos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o juiz concluiu que a requerente não possui idoneidade moral para o exercício do cargo de conselheira tutelar. Ele também argumentou que sua manutenção no cargo poderia incentivar a repetição de atitudes irresponsáveis e prejudiciais, além de descredibilizar o órgão. Diante disso, foi determinada a cassação definitiva do mandato da Conselheira Tutelar do município de Jacareacanga.