O Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Pará (Ideflor-Bio) reforça a importância dos períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) no Estado, destacando cinco períodos de proteção neste ano: de 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025; de 13 a 18 de janeiro; de 29 de janeiro a 3 de fevereiro; de 27 de fevereiro a 4 de março; e de 29 de março a 3 de abril. A medida segue a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 22, de 30 de dezembro de 2024, que abrange diversos estados brasileiros, incluindo o Pará.
O defeso visa proteger o período reprodutivo do caranguejo-uçá, uma espécie de grande relevância ecológica, econômica e cultural para as comunidades ribeirinhas e pescadores artesanais. Durante a fase de “andada”, quando os caranguejos deixam suas tocas para acasalar, é proibida a captura, transporte, armazenamento e comercialização da espécie.
De acordo com Nilson Pinto, presidente do Ideflor-Bio, “o defeso é fundamental para garantir a renovação das populações de caranguejo-uçá, que desempenha um papel vital nos manguezais e na subsistência de milhares de famílias. Contamos com a conscientização de todos para respeitar este período”. A fiscalização será intensificada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), para assegurar o cumprimento das normas e a preservação da espécie.
Além da fiscalização, o Ideflor-Bio realiza ações educativas nas comunidades ribeirinhas e em feiras, com o objetivo de sensibilizar a população sobre a importância de respeitar os períodos de defeso. As atividades incluem palestras, distribuição de materiais informativos e parcerias com associações locais, buscando envolver toda a sociedade na conservação dos manguezais, habitat natural do caranguejo-uçá.
Hugo Dias, gerente da Região Administrativa do Marajó, destaca que a preservação do caranguejo-uçá é também uma questão cultural. “Se não protegermos a espécie agora, colocaremos em risco não apenas a biodiversidade, mas também a cultura e a economia das comunidades que dependem dela. É um esforço coletivo para o futuro”, afirmou.
A Portaria Interministerial que estabelece os períodos de defeso visa garantir uma reprodução plena e segura do caranguejo-uçá. Quem desrespeitar as normas estará sujeito a multas e outras penalidades previstas em lei.
O Ideflor-Bio reforça que denúncias de irregularidades podem ser feitas às autoridades ambientais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Semas, o Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA) e a Polícia Civil, por meio da Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa). A colaboração da população é essencial para o sucesso do defeso.