BENEFÍCIO

Companhias podem ter subvenção estadual para voos internacionais

O texto prevê que o benefício seja concedido às empresas aéreas que iniciem operações de linhas aéreas internacionais no Pará

Companhias podem ter subvenção estadual para voos internacionais Companhias podem ter subvenção estadual para voos internacionais Companhias podem ter subvenção estadual para voos internacionais Companhias podem ter subvenção estadual para voos internacionais
Outra justificativa é a de que Belém se prepara para sediar a 30ª Conferência das Nações Unidas para o Clima, a COP30, em novembro de 2025 Foto: Ricardo Amanajás
Outra justificativa é a de que Belém se prepara para sediar a 30ª Conferência das Nações Unidas para o Clima, a COP30, em novembro de 2025 Foto: Ricardo Amanajás

O Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 1º, trouxe a regulamentação da lei estadual 10.838/2024, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao setor aéreo no Pará. A matéria foi aprovada em dezembro do ano passado, sendo a autoria do Poder Executivo. O texto prevê que o benefício seja concedido, por até cinco anos, às empresas aéreas que, a partir de 1º de janeiro de 2025, iniciem operações de linhas aéreas internacionais – até então não existentes ou com expansão de frequências – que gerem novas conectividades internacionais em aeroportos sediados no Pará.

De acordo com a mensagem do governador Helder Barbalho (MDB) enviado aos deputados estaduais, “o aumento da malha aérea internacional é estratégico para garantir a conectividade direta do Pará com os principais mercados emissores de turistas”. Na mesma justificativa, o chefe do Executivo estadual defende ainda que “investir na ampliação de voos diretos, modernização dos aeroportos e incentivos às companhias aéreas também gera impacto positivo na economia local, por meio da criação de empregos, aumento da arrecadação de impostos e estímulo ao turismo”.

Outra justificativa é a de que Belém se prepara para sediar a 30ª Conferência das Nações
Unidas para o Clima, a COP30, em novembro de 2025, evento de escala global que atrairá milhares de participantes, incluindo chefes de Estado, autoridades, cientistas, ambientalistas e jornalistas de todo o mundo.

“A realização da COP30 oferece uma oportunidade única para destacar a importância do bioma amazônico no combate às mudanças climáticas, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de infraestrutura adequada para receber esse público internacional”, pontua.

A legislação prevê que, para fazer jus à subvenção, as empresas aéreas deverão implantar, no mínimo, dois voos internacionais de passageiros, com periodicidade semanal e aeronave com capacidade mínima de 180 passageiros.

O valor anual máximo da subvenção, considerando todos os seus beneficiários, deve observar o limite máximo anual estabelecido por ato conjunto da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad), da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e da Secretaria de Estado de Turismo (Setur). Empresas aéreas interessadas na concessão da subvenção deverão apresentar requerimento escrito dirigido a esta última Secretaria.