BENEFÍCIO

Companhias podem ter subvenção estadual para voos internacionais

O texto prevê que o benefício seja concedido às empresas aéreas que iniciem operações de linhas aéreas internacionais no Pará

Outra justificativa é a de que Belém se prepara para sediar a 30ª Conferência das Nações Unidas para o Clima, a COP30, em novembro de 2025 Foto: Ricardo Amanajás
Outra justificativa é a de que Belém se prepara para sediar a 30ª Conferência das Nações Unidas para o Clima, a COP30, em novembro de 2025 Foto: Ricardo Amanajás

O Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 1º, trouxe a regulamentação da lei estadual 10.838/2024, que autoriza a concessão de subvenção econômica ao setor aéreo no Pará. A matéria foi aprovada em dezembro do ano passado, sendo a autoria do Poder Executivo. O texto prevê que o benefício seja concedido, por até cinco anos, às empresas aéreas que, a partir de 1º de janeiro de 2025, iniciem operações de linhas aéreas internacionais – até então não existentes ou com expansão de frequências – que gerem novas conectividades internacionais em aeroportos sediados no Pará.

De acordo com a mensagem do governador Helder Barbalho (MDB) enviado aos deputados estaduais, “o aumento da malha aérea internacional é estratégico para garantir a conectividade direta do Pará com os principais mercados emissores de turistas”. Na mesma justificativa, o chefe do Executivo estadual defende ainda que “investir na ampliação de voos diretos, modernização dos aeroportos e incentivos às companhias aéreas também gera impacto positivo na economia local, por meio da criação de empregos, aumento da arrecadação de impostos e estímulo ao turismo”.

Outra justificativa é a de que Belém se prepara para sediar a 30ª Conferência das Nações
Unidas para o Clima, a COP30, em novembro de 2025, evento de escala global que atrairá milhares de participantes, incluindo chefes de Estado, autoridades, cientistas, ambientalistas e jornalistas de todo o mundo.

“A realização da COP30 oferece uma oportunidade única para destacar a importância do bioma amazônico no combate às mudanças climáticas, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de infraestrutura adequada para receber esse público internacional”, pontua.

A legislação prevê que, para fazer jus à subvenção, as empresas aéreas deverão implantar, no mínimo, dois voos internacionais de passageiros, com periodicidade semanal e aeronave com capacidade mínima de 180 passageiros.

O valor anual máximo da subvenção, considerando todos os seus beneficiários, deve observar o limite máximo anual estabelecido por ato conjunto da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad), da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e da Secretaria de Estado de Turismo (Setur). Empresas aéreas interessadas na concessão da subvenção deverão apresentar requerimento escrito dirigido a esta última Secretaria.