Luiza Mello
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou ontem (7), com 20 votos favoráveis e seis votos contrários, o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC 45/2019) que institui uma reforma no sistema tributário brasileiro. No texto, foi acatada e incluída emenda apresentada pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA) que impede que o novo tributo a ser criado, o Imposto Seletivo (IS), de competência da União e que incidirá sobre todos os bens e/ou serviços, também seja cobrado sobre as instalações de energia elétrica.
Na visão do senador, uma eventual oneração excessiva do setor elétrico brasileiro na produção de energia elétrica ou seus instrumentos de distribuição, terá como efeito direto a criação de entraves à transição energética e a descarbonização da matriz nacional, indo na contramão das medidas anunciadas em todo o mundo.
“A energia proveniente de fontes limpas ou renováveis, sem dúvida não prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, demandam infraestrutura para injetar sua energia em rede. Nesse contexto, é importante afastar a tributação pelo Imposto Seletivo sobre bens que possam gerar a interpretação de causar dano visual ao meio ambiente, a exemplo de torres, postes, fios, entre outros”, explicou o senador sobre sua emenda acatada no texto da reforma.
O parlamentar ressalta que a viabilização da transição energética no Brasil somente será possível se toda a cadeia das instalações de energia elétrica, incluindo a distribuição e transmissão, tiverem a garantia do tratamento tributário adequado.
“Este é o desafio atual enfrentado não apenas no Brasil, como em todo o mundo, identificada pela necessidade de aumento das redes elétricas como fator determinante para viabilizar a era da energia renovável, aumentando a capacidade de aproveitamento, distribuição e transmissão de energia proveniente de fontes limpas”, defende
Jader Barbalho lembra que, não por outra razão, trata-se de um dos principais objetivos atuais do Ministério de Minas e Energia com o Plano de Investimentos em Transmissão de Energia, no qual estão previstos investimentos expressivos nas instalações de energia elétrica para viabilizar o escoamento dos potenciais de geração renovável no Nordeste.
TURISMO
Além da emenda relativa à energia, o relator da reforma tributária acatou também, parcialmente, a proposta apresentada pelo senador que insere o setor de turismo entre aqueles que se submeterão ao regime diferenciado e estabelece, para alguns setores que estarão sujeitos a esse regime, a garantia da manutenção da atual carga tributária.
O relator da PEC 45/2019, senador Eduardo Braga (MDB-AM), alterou a versão da PEC que veio da Câmara dos Deputados, aumentando para R$ 60 bilhões o fundo mantido pela União para reduzir as desigualdades regionais e sociais, diminuindo competências do comitê gestor do futuro imposto estadual e municipal, entre outras mudanças.
Braga acatou 247 emendas total ou parcialmente. Em complementação de voto protocolada horas antes da reunião, Braga também criou um mecanismo que premia os entes federativos que arrecadarem mais, com a distribuição de uma parcela maior do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Ele também acatou na complementação do voto novas hipóteses de tratamento favorável nas nova regras tributárias: redução de 60% do CBS e IBS em atividades de reabilitação urbana de zonas históricas; isenção de CBS e IBS nos serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos; na compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, bem como por taxistas; em medicamentos e dispositivos médicos. O relator incluiu no texto o “cashback” – mecanismo que permite devolução do imposto pago por pessoa de baixa renda – no botijão de gás.
O texto segue para análise no Plenário do Senado com previsão de ser votado ainda nesta quarta, 8 de novembro.