Pará

Casos de “stalking” crescem no Pará; saiba como se proteger e denunciar

A série “Bebê Rena” se tornou um sucesso mundial da Netflix ao mostrar um comediante perseguido por uma stalker
A série “Bebê Rena” se tornou um sucesso mundial da Netflix ao mostrar um comediante perseguido por uma stalker

Luiz Flávio

Tipificado recentemente pela legislação, a perseguição, prática também conhecida como “stalking”, resultou em 56.560 casos de mulheres vítimas em 2022, uma taxa de 54,5 casos por 100 mil habitantes no Brasil. Os dados são nacionais e foram divulgados pelo “Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023”. No Pará, houve um aumento nos registros. Em 2021, foram 552 casos e em 2022 houve 1.414 denúncias, de acordo com o estudo, um aumento de quase três vezes entre um ano e outro.

Segundo o estudo, o monitoramento desta modalidade criminal é fundamental, dado que o stalking é fator de risco para a ocorrência de feminicídios. O Fórum citou uma pesquisa realizada na Austrália e que envolveu a análise de 141 feminicídios e 65 tentativas de feminicídio, os autores verificaram que 76% das vítimas de feminicídio e 85% das vítimas de tentativa de feminicídio sofreram perseguição do agressor nos 12 meses que antecederam a ocorrência.

Em 2021 o stalking se tornou efetivamente crime no Brasil, sendo considerada a prática de perseguir a pessoa, de forma constante e repetida e por qualquer meio, ameaçando a integridade física ou psicológica e prejudicando a liberdade e privacidade da vítima ou restringindo sua liberdade de se locomover.

No Pará, houve um aumento nos registros. Em 2021, foram 552 casos e em 2022 houve 1.414 denúncias

“O stalking é uma conduta comum sobretudo em situações de violência doméstica. Porém, antes, era uma contravenção penal, punida com prisão de 15 dias a dois meses ou multa. Na prática, uma vez que era conduta tratado no Juizado Especial Criminal, se encerrava com o pagamento de multas, deixando as mulheres, principais vítimas, ainda mais vulneráveis”, explica a advogada Gabrielle Maués, conselheira seccional e Presidente da Comissão das Mulheres e Advogadas da OAB/PA, além de ser pós-graduada em Advocacia Feminista e os Direitos das Mulheres.

Coma legislação criada, a pena prevista passou a ser de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada em hipóteses específicas, como ser praticada contra mulher por razões da condição de sexo feminino.

“Como diz a lei, stalking pode ocorrer em qualquer meio, inclusive no virtual. A denúncia pode ser feita, se envolver relacionamento afetivo anterior, na Delegacia de Atendimento à Mulher-DEAM; e se no meio digital com autor desconhecido, na Delegacia de Crimes Cibernéticos. Também pode ser reportada no 180 para fins de registros oficiais”, detalha a advogada.

Ela atenta para o fato de que, quando conhecida a autoria, a vítima possui seis meses para fazer a denúncia, ou não haverá inquérito e processo criminal contra o agressor. “Se estiver sofrendo stalking, a mulher deve reunir todos os elementos da perseguição como, por exemplo, e-mails, posts e comentários em redes sociais, mensagens e ligações, pedir gravações de câmeras públicas que demonstrem a presença do acusado cercando-a, e testemunhas”.

Além da ocorrência policial, que pode gerar um processo criminal, a ofendida pode ajuizar ação cível para exigir que o agressor não pratique mais aquelas condutas e seja proibido de manter contato, com multa pelo descumprimento e, a depender do caso concreto, indenização por danos materiais e morais sofridos.

“Se a situação se enquadrar em violência doméstica (relação amorosa atual ou anterior), podem ser solicitadas as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha”, assegura Gabrielle, que é sócia do escritório Moura, Furtado & Maués Advogadas Associadas, primeiro escritório com foco em direitos das mulheres e perspectiva interseccional de gênero e antidiscriminatória do Pará.

 

Perseguição é o primeiro passo para o homicídio

Buscar orientação especializada pode ser fator decisivo em casos de stalking, seja por meio de advogada(o) particular, ou pela Defensoria Pública quando não há recursos financeiros.

Apesar dos recentes casos midiáticos envolvendo stalking praticados por mulheres (da série famosa da Netflix Bebê Rena, que mostra uma stalker perseguindo um comediante), os dados confirmam que este é um crime de gênero, mais comum contra mulheres, inclusive no contexto de violência doméstica no fim do relacionamento, em que o agressor não se conforma com o término.

“Por isso o stalking pode configurar uma etapa grave para o homicídio, crime que tem as suas maiores estatísticas quando a pessoa resolve encerrar a relação. Nesse sentido, a criação deste crime foi um passo significativo na proteção das mulheres”, destaca a presidente da Comissão de Mulheres da OAB-PA.

Quando se fala de stalking na internet, ou “ciberstalking”, a conduta pode inicialmente parecer apenas inconveniente e até inofensiva, mas provocar danos graves às pessoas envolvidas. “Esta perseguição pode configurar uma violência psicológica e trazer prejuízos ao cotidiano, convivência e desempenho profissional.

“Em caso de cyberstalking, em que o agressor pode realizar com comentários excessivos em perfis de redes sociais e/ou criar diversos perfis diferentes para poder perseguir a sua vítima, é importante que esta não interaja com o stalker, já que a psicologia aponta que isto pode reforçar nele o comportamento de continuar tentando contato”, recomenda.