Pará

Caso João de Deus Rodrigues: acusado de matar empresário é inocentado

Jefferson Michel Miranda Sampaio, 37 anos, foi inocentado pelo júri da acusação. Foto: TJPA/divulgação
Jefferson Michel Miranda Sampaio, 37 anos, foi inocentado pelo júri da acusação. Foto: TJPA/divulgação

Jefferson Michel Miranda Sampaio, 37 anos, foi inocentado pelo júri da acusação de ter causado a morte do empresário João de Deus Pinto Rodrigues, de 25 anos, em fevereiro de 2015, após oferecer à vítima dose letal de droga sintética, dentro de uma boate em Belém. A sessão de julgamento começou nesta segunda-feira, 20, e encerrou na tarde de hoje, e foi presidida pela juíza Carolina Cerqueira de Miranda Maia, no Fórum Criminal da Capital.

A sessão se estendeu por todo o dia e encerrou após 22h ontem, sendo ouvidas 10 testemunhas da acusação e da defesa, mas interrompida para descanso noturno dos jurados. O réu foi interrogado na manhã de hoje e negou que tivesse forçado a vítima a consumir drogas e nega acusação de ser autor do crime de homicídio. Ele disse que “amava a vítima que embora milionário era humilde, muito simples e ele me convidava pra participar das festas”. O acusado também nega ter colocado droga na bebida da vítima.

O promotor de justiça Gerson Daniel Silva da Silva atuou com assistência de acusação do advogado Rodrigo Godinho e as advogadas Rosana Cordovil, Nohara Paschoal e Luana Paschoal, as duas últimas da OAB/SP, todos habilitados pelos familiares da vítima.

O empresário João de Deus Pinto Rodrigues, de 25 anos, morreu em fevereiro de 2015. Foto: Divulgação

Em defesa do réu estavam os advogados Marcus Valério Saavedra Guimarães de Souza e Ediel Gama, e advogadas Carla Zalouth e Ivanilda Pontes que promoveram a defesa de Jefferson.

Das 18 testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa compareceram quatro da promotoria e outras três da defesa, sendo duas das ausentes conduzidas pela Justiça a pedido da defesa e da acusação, consideradas imprescindíveis.

Durante todo o dia e parte da tarde foram ouvidos depoimentos das testemunhas indicadas pela acusação que relataram que o réu chegou na festa promovida pela vítima trazendo uma droga sintética chamada “gota”, administrada à vítima. A acusação apontava que o réu era conhecido por portar drogas e vender nas festas.

O julgamento prosseguiu no segundo dia e por volta de 15h30 veio a decisão do júri. Por maioria dos votos, os jurados não reconheceram que o réu foi autor dos fatos que culminaram com a morte do jovem empresário, que é um dos herdeiros do Grupo Líder. Jefferson Michel já havia sido condenado por tráfico de drogas nem 2019 a pena de 15 anos. A decisão foi mantida em segundo grau e por isso o réu se encontra preso cumprindo essa sentença pelo tráfico

SEGUNDO JÚRI

Este é o segundo júri que Jefferson Michel foi submetido. No primeiro, realizado em 2019, o acusado respondeu pelos crimes de homicídio qualificado e tráfico de drogas, sendo condenado somente pelo tráfico de drogas a 15 anos e absolvido em instância superior que anulou o resultado pelo crime de homicídio qualificado.