Pará

Casamentos homoafetivos crescem 14 vezes em dez anos no Pará

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como núcleo familiar Foto: Reprodução: iStock
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como núcleo familiar Foto: Reprodução: iStock

Após 10 anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil paraenses realizem casamentos entre pessoas do mesmo sexo, o número de matrimônios entre casais homossexuais cresceu quatorze vezes no Pará.

Em média, são realizadas 131 celebrações por ano no Estado, sendo que 51,6% delas são entre casais femininos e 48,4% delas entre casais masculinos. Os dados foram revelados pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (Anoreg/PA).

De acordo com a Anoreg/PA, até abril de 2023 o Pará contabilizou 1.435 casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Em 2013, primeiro ano de vigência da autorização nacional foram 25 celebrações, seguidas por 58 em 2014, 87 em 2015, 76 em 2016, 100 em 2017 e 201 em 2018. Em 2019 foram 159 celebrações, enquanto 2020, primeiro ano da pandemia, totalizou 119.

Em 2021 os matrimônios voltaram a crescer, com 140 atos, atingindo o recorde em 2022, com 346, ano com o maior crescimento, com aumento de 147%. Até o mês passado foram 124 casamentos.

Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país e são contabilizados desde quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 175 e padronizou a atuação das unidades registrais no país.

De acordo com a Associação, até a publicação da norma, os Cartórios eram obrigados a solicitar autorização judicial para celebrar estes atos, que muitas vezes eram negados pelos magistrados pela ausência de lei, até hoje não editada Congresso Nacional, mas superada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2011, equiparou as uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.

“O casamento entre pessoas do mesmo sexo é mais uma conquista que é celebrada nos Cartórios de Registro Civil no Pará”, destaca Conrrado Rezende, Oficial de Registro civil e também diretor da ANOREG/PA. “É aqui que nascem os direitos do cidadão brasileiro, com seu primeiro registro e com a certidão de nascimento, e, também é aqui que nasce esta nova família brasileira, formada por pessoas que se amam e que tem seu direito de convivência assegurado com o casamento civil”, completa.

Matrimônios entre casais femininos são maioria

Os matrimônios entre casais femininos representam 51,6% do total de casamentos homoafetivos no Pará, tendo sido realizadas 740 celebrações deste tipo em Cartório. No ano passado foram 135 cerimônias, aumento de 48% em relação ao ano anterior. Já o maior aumento das oficializações entre as mulheres se deu em 2018, com crescimento percentual de 81%.

Já os matrimônios entre casais masculinos representam 48,4% do total de casamentos homoafetivos no Pará, tendo sido realizadas 695 celebrações deste tipo em cartório. No ano passado foram 211 cerimônias, aumento de 331% em relação ao ano anterior, recorde no crescimento das oficializações entre os homens no país.

Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos nubentes para dar entrada na habilitação do casamento.

Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência.

O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos – em diligência ou na sede do cartório.

Com informações da Anoreg/PA