AÇÃO NACIONAL

Campanha faz coleta de DNA para identificação de pessoas desaparecidas

No Pará, a ação será de 26 a 30 de agosto, e será feita em parceria do Laboratório de Genética Forense da Polícia Científica do Pará com a Polícia Civil

No Pará, a ação será de 26 a 30 de agosto, e será feita em parceria do Laboratório de Genética Forense da Polícia Científica do Pará com a Polícia Civil
No Pará, a ação será de 26 a 30 de agosto, e será feita em parceria do Laboratório de Genética Forense da Polícia Científica do Pará com a Polícia Civil

Peritos do laboratório de genética forense da Polícia Científica do Pará (PCEPA), realizam  mais uma campanha nacional de coleta de DNA, para ajudar famílias que estão com parentes desaparecidos. Este ano, a campanha nacional liderada pelo Ministério da Justiça será realizada no período de 26 a 30 de agosto, e contará com a parceria da Polícia Civil do Pará (PCPA). Foto: Thiago Maia/Ascom PCEPA

Para esta ação que será feita de forma integrada, a Polícia Civil fez o levantamento de aproximadamente 80 famílias, que serão acionadas por meio de uma carta convite, para aqueles que queiram coletar o DNA e saber onde pode estar seu parente desaparecido.

Vale destacar que as coletas de DNA, em Belém, serão realizadas na sede da Polícia Científica, localizada na Avenida Transmangueirão, no bairro do Benguí, e serão divididas em seis recolhimentos pelo turno da manhã e seis recolhimentos no turno da tarde. O horário de funcionamento será das 8h às 12h pela manhã e de 13h30 às 18h, pela tarde.

Além da capital paraense, outros pontos de coleta dos familiares que buscam por parentes desaparecidos serão feitos nas regionais de Castanhal, Altamira, Marabá e Santarém, com o apoio da PCPA. Além dos núcleos avançados de Bragança, Itaituba, Paragominas, Parauapebas e Tucuruí. 

QUEM PODE COLETAR?

A busca aos pontos de coleta devem ser feitas por, pelo menos, dois familiares de primeiro grau das pessoas desaparecidas, como pai e mãe, filhos ou irmãos, neste último caso, quantos forem possíveis. No entanto, a coleta de DNA deve ser feita após os familiares terem registrado o boletim de ocorrência com no mínimo de 30 dias, na tentativa de encontrar a pessoa desaparecida.

A coleta de DNA que acontecerá de 26  a 30 de agosto, tem abrangência nacional, em cumprimento da Lei 13.812/19, que criou a Política Nacional de Pessoas Desaparecidas. O dispositivo legal reúne todas as secretarias de Segurança Pública do Brasil e as Polícias Científicas.

“Para este ano, reforçamos a quantidade de servidores para atender a demanda levantada pela Polícia Civil, para dar um apoio na coleta de DNA e também ajudar as famílias que buscam seus familiares desaparecidos, e que consigam encontrar respostas sobre eles”, disse o Diretor-Geral e perito criminal, Celso Mascarenhas.