Dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) apontam que do total de 2.695.136 veículos correspondentes à frota do Estado (que engloba veículos de passeio, caminhões, ônibus, tratores e suas variações) até maio deste ano, 1.165.220 eram de motocicletas, o que corresponde a 43% da frota total de veículos que circulam no Pará. E grande parte dessa frota de motocicletas circula na Região Metropolitana de Belém.
Ruas e avenidas são tomadas diariamente por esses veículos motorizados de duas rodas, que causam uma grande poluição sonora, ocasionando irritação e incômodo, tanto para quem dirige quanto para quem circula pelas vias públicas.
Segundo o inciso X do artigo 230 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), conduzir veículo com descarga livre (adulterada) ou com silenciador do motor de explosão é uma infração grave, gerando multa de R$ 195,23, além de acumular cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida administrativa é a retenção e remoção do veículo para sanar a irregularidade, através da substituição do equipamento.
BALANÇO
De acordo com o Relatório de Infração (notificada e processada por enquadramento) da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob), de janeiro a dezembro de 2023, foram aplicadas 115 multas por condução de veículo com descarga livre. Até maio de 2024, ou seja, apenas nos primeiros cinco meses deste ano, o número já supera todas as infrações registradas no ano passado, chegando a um total de 147 autuações. Todas as remoções ao pátio de retenção feitas esse ano por descarga livre, segundo a superintendência, são de motocicletas.
Por outro lado, a fiscalização da Semob autuou e, como medida administrativa, removeu e reteve, 44 escapamentos de veículos com descarga livre no período de agosto a dezembro de 2023. De janeiro a 10 de junho de 2024, foram autuados, removidos e retidos 128 escapamentos.
A Lei nº 14.599/23, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial de 20 de junho de 2023, atualizou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ampliando significativamente o artigo 24 do código, referente às competências municipais, aumentando o poder dos agentes de trânsito. Com a mudança, a Semob passou a ter a competência também de fiscalizar veículos e condutores.
Até junho de 2023, a competência municipal, prevista no artigo 24 do CTB era fiscalizar parada, estacionamento e circulação no trânsito. A partir da publicação da Lei, a Semob intensificou a fiscalização por meio de blitz com o apoio do guincho, realizada diariamente, nos principais corredores de tráfego da cidade, para coibir irregularidades, como o uso de descarga adulterada em veículos.