DECISÃO

Autorizado pagamento suplementar de credores da Marcos Marcelino

Quem já recebeu primeiro pagamento será contemplado automaticamente nesta fase

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Pará - A 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Ananindeua autorizou a segunda fase de pagamento para os(as) credores(as) consorciados da Massa Falida de Marcos Marcelino Administradora de Consórcios S/ S Ltda. Este é o 6º edital de convocação. A lista de credores(as) contemplados(as) pode ser consultada no Diário de Justiça n° 8.130/ 2025, publicado no dia 31 de julho, páginas 737–800, ou aqui.

Nessa etapa, os(as) credores(as) que já receberam valores na primeira fase serão pagos(as) automaticamente, desde que não tenham alterado dados bancários ou informações pessoais. Caso tenha sido feita alguma alteração em dados bancários ou informações pessoais, será necessário comparecer à Secretaria Judiciária da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, situada no prédio do Fórum Edgar Lassance Cunha, no período de 4 a 17 de agosto, no horário das 8h às 13h, para atualização dos dados. 

Já os(as) credores(as) que não compareceram na primeira etapa devem se apresentar ao cartório judicial, com o objetivo de apresentação de documentação, dentro do prazo estipulado. Será necessária a entrega de documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação); comprovante de residência; e dados de conta bancária de titularidade exclusiva em nome do credor/ procurador (nome do banco, número da conta bancária, número da agência e tipo de conta, corrente ou poupança). 

A entrega da documentação por procurador ocorrerá mediante procuração pública ou particular reconhecida em cartório com poderes específicos. A consulta de informações poderá ser efetuada de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 12h, pelo telefone (91) 98279-6927.