Nesta sexta-feira, 15, o Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Marituba, ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de Ananindeua, pleiteando a imposição de obrigação de redução do montante de resíduos sólidos remetidos ao Aterro Sanitário de Marituba.
A ação requereu, ainda, a condenação do referido ente público ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo sofrido pela população e o meio ambiente de Marituba em decorrência da recepção de resíduos sólidos em quantidade superior ao que deveria ser remetido.
Na ação, o Ministério Público argumenta que o Município de Ananindeua não tem dado cumprimento às obrigações previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, especialmente aquelas do art. 19, atinentes à redução, reutilização, realização de coleta seletiva e reciclagem de resíduos, conforme os dados levantados. Assim, não sendo devidamente observada a cadeia de gestão de resíduos sólidos, concluiu-se que o Município de Ananindeua tem enviado montante muito superior de rejeitos ao Aterro Sanitário do que seria devido, de modo que, desde o início da operação do empreendimento, Ananindeua remete diariamente cerca de 250 toneladas de resíduos ao empreendimento, não se verificando redução dessa média ao longo do tempo.
De acordo com o MPPA, o Município de Ananindeua contribui com cerca de 18% do quantitativo total de resíduos remetidos ao Aterro Sanitário de Marituba, registrando-se que, segundo dados da Fundação Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP), na Região Metropolitana de Belém, pouco mais de 1% dos resíduos domiciliares é destinado para reciclagem, ainda que exista potencial bem maior, uma vez que 32% dos materiais presentes nos resíduos domiciliares sejam recicláveis secos e cerca de 46% sejam orgânicos biodegradáveis, portanto passíveis de compostagem.
Assim, segundo a Promotoria de Marituba, o Município de Ananindeua deve ser responsabilizado pelos impactos que a população e o meio ambiente de Marituba vêm experimentando desde 2015, haja vista a conduta omissiva ilícita relativa à ineficiência da sua política de gestão de resíduos sólidos