A Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (Artran) divulgou as normas para garantir a isenção de pedágio a secretarias, órgãos públicos estaduais, municipais e federais, além de autarquias e fundações. A medida vale para a Alça Viária e outras rodovias estaduais sob concessão, onde a cobrança está em vigor desde 15 de agosto.
As praças de pedágio ficam nos seguintes trechos:
PA-150, km 52,6 (entre Nova Ipixuna e Jacundá);
PA-150, km 112,8 (entre Jacundá e Goianésia do Pará);
PA-252, km 31,9 (entre Tailândia e Abaetetuba);
Alça Viária, km 22,0 (entre Barcarena e Belém).
Segundo a Artran, motocicletas têm trânsito livre, e veículos oficiais estão dispensados do pagamento desde que tenham placas padrão — seja o modelo antigo (fundo branco com caracteres pretos) ou o Mercosul (fundo branco com caracteres azuis).
Após o cadastro do órgão, a passagem deve ser feita pelas cabines manuais, com identificação do motorista e conferência no sistema.
No caso de veículos locados, a isenção só é concedida mediante solicitação antecipada, com no mínimo 10 dias úteis de antecedência. O pedido deve ser enviado para o e-mail [email protected], contendo cópia do CRLV, contrato de locação (quando aplicável) e requerimento com dados do veículo e do órgão responsável.
Declaração do Diretor-Geral da Artran
O diretor-geral da Artran, Luciano Dias, reforçou a importância do cumprimento dos prazos para evitar transtornos. “Estamos atentos para que todos os órgãos públicos tenham acesso às informações e possam solicitar a isenção de forma simples e dentro do prazo”, destacou.
Serviços e Contatos
Artran: [email protected] / (91) 98418-6173
Rota do Pará: [email protected]