Pará

Aneel aprova redução na conta de luz dos paraenses; entenda

Os fatores que mais impactaram na redução das tarifas foram os custos com compra de energia, distribuição e componentes financeiros.
Para aderir ao programa de desconto é preciso estar cadastrado no CadÚnico. O desconto na conta de energia pode chegar até 65% . Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Enfim, uma boa notícia aos paraenses. Foi aprovado pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), nesta terça-feira (6/8), o reajuste tarifário anual da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A, que atende cerca de três milhões de unidades consumidoras em 144 municípios do estado.

Veja os novos índices, que entrarão em vigor a partir de amanhã (7/8):

Empresa

Consumidores residenciais – B1

Equatorial Pará

– 2,63%

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão
em média

Alta tensão
em média

Efeito Médio
para o consumidor

– 2,66%

– 7,24%

– 3,56%

Os fatores que mais impactaram na redução das tarifas foram os custos com compra de energia, distribuição e componentes financeiros.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.