Pará

Alunos jogam laxante em bebedouro de escola em Tomé-Açu

Para o MP, houve crime no caso do laxante no bebedouro da escola.
Para o MP, houve crime no caso do laxante no bebedouro da escola.
A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo Regional do Rio Capim, garantiu a extinção de uma ação socioeducativa instaurada contra seis adolescentes, de idade entre 15 e 16 anos, na Vara Única da Comarca de Tomé-Açu, nordeste paraense. Um pedido de habeas corpus foi feito pela DPE e acatado pelo desembargador Leonan Gondim. A decisão foi concedida na segunda-feira (20).
Como aponta o processo, os assistidos diluíram seis comprimidos de classe laxante em uma garrafa de água de dois litros, que foi despejada no bebedouro de uma escola pública de Tomé-Açu. Ao tomar conhecimento do fato, a direção escolar acionou uma viatura da Polícia Militar, que abriu um inquérito contra os adolescentes na Vara de Tomé-Açu.
O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu representação socioeducativa contra os adolescentes por supostamente terem cometido “atos análogos a crime”, previstos no artigo 132 do Código Penal: “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. Em audiência de apresentação do caso, o MPPA ofereceu proposta de remição de pena com medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pelo período de três meses.
A proposta, porém, foi rejeitada pelos adolescentes, acompanhados pelo defensor público Rodrigo Silva Massolio, sendo aberto prazo para apresentação da defesa. Em seguida, a DPE impetrou habeas corpus requerendo o trancamento da ação, por entender que a conduta, embora reprovável, deveria ser responsabilizada no âmbito da escola, com a aplicação do direito administrativo sancionador aos jovens, e não na justiça da infância e da juventude, reservada para adolescentes que cometeram atos semelhantes a crimes.
“Existem certas atitudes que podem ser entendidas como irresponsáveis, de mau gosto ou falta de educação, mas isso não significa que sejam criminosas. E esse é o caso em questão. Ademais, não houve perícia que comprovasse que os adolescentes expuseram a vida ou a saúde de terceiros, exigência para a aplicação da lei penal, e sim intenção jocosa, ou seja, de brincar”, explica o defensor público Rodrigo Silva, de Paragominas e Tomé-Açu.
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por meio do desembargador relator Leonan Gondim, acatou as teses levantadas pela Defensoria e concedeu a ordem para trancar a ação socioeducativa contra os adolescentes. A decisão de segunda instância é considerada excepcional e de pouca incidência, aplicando-se apenas quando a conduta examinada pela pessoa supostamente causadora de ato infracional não for crime (atípica) ou já estar extinta a punibilidade. (Com informações da DPE-Pará)