Publicada na última quarta-feira (15) no Diário do Oficial do Estado e sancionada pelo Governador Helder Barbalho, a Lei nº 9.855/2023 que institui a carteira de identidade funcional de agentes de trânsito no Pará.
Proposta, de autoria do Deputado Bordalo (PT), que desde 2020 vem trabalhando na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) pela alteração da Lei Estadual nº 7.594, de 28 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a reorganização do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN/PA).
Alteração necessária para que a proposta da Carteira Funcional de Identificação fosse inserida e proporcionasse mais segurança aos Agentes de Trânsito do Estado. O documento funcional busca garantir uma identificação mais completa dos agentes de trânsito perante o Poder Judiciário, Delegacias e outras instituições quando chamados em audiência, apresentação de condutores ou flagrantes.
Anteriormente os agentes apresentavam crachá emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), porém, algumas autoridades não aceitavam, considerando que não havia dados suficientes dos servidores.
Portanto, a carteira funcional é uma forma de identificação mais eficiente para transitar no Departamento de Trânsito e na Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN), além da segurança ela também atua como um instrumento de valorização para a profissão.
Lei destaca algumas diretrizes
A lei estabelece também que a carteira de identificação funcional seja obrigatoriamente devolvida nos casos de: exoneração; suspensão; disponibilidade; vacância por posse em outro cargo incalculável, readaptação e aposentadoria.
O Departamento de Trânsito é um órgão que fiscaliza o trânsito de veículos terrestres em suas respectivas jurisdições, no território Brasileiro. Entre suas demandas estão realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação e reciclagem de condutores, expedir permissão para dirigir, expedir e cassar licença de aprendizagem, autorização para conduzir ciclomotores e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além de vistoriar, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro de Veículos (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).