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Agentes de saúde de Belém vão receber abono salarial em janeiro de 2024

Municípios interessados em aderir ao programa  do Governo Federal Mais Saúde com Agente já podem se cadastrar. Foto: Sesma/Ascom
Municípios interessados em aderir ao programa do Governo Federal Mais Saúde com Agente já podem se cadastrar. Foto: Sesma/Ascom

Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias agora têm direito assegurado por lei ao abono salarial denominado de Parcela Extra. A lei que garante o pagamento desse incentivo financeiro anual foi sancionado pelo prefeito Edmilson Rodrigues nesta terça-feira, 19 e será publicado no Diário Oficial do Município. O abono equivale ao valor de um vencimento-base da categoria.

O prefeito Edmilson Rodrigues afirma que a lei fortalece a categoria, que abre as portas do sistema único de saúde à população. “A conquista simboliza o reconhecimento do nosso governo pela importância desses profissionais, que atuam na atenção primária de saúde e atendem toda a cidade, do centro à periferia, cumprindo papel fundamental para garantir o acesso ao sistema e o sonho da universalização da saúde em Belém e no Brasil”.

Pela lei, o abono salarial deve ser pago já em janeiro de 2024, referente ao exercício de 2023. O projeto de lei foi enviado pelo executivo à Câmara Municipal em 28 de novembro, com pedido de apreciação em regime de urgência, o que foi acatado pelos vereadores.

Abono

A parcela extra corresponde ao valor do vencimento-base do mês de dezembro do ano anterior e não pode ser integrada à remuneração do agente. O valor também não pode ser considerado para cálculo de qualquer vantagem financeira e não sofrerá descontos de valores previdenciários e de assistência médica.

O abono corresponde a 1/12 do vencimento-base dos agentes no ano anterior. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será considerada como mês integral para o cálculo do valor do abono.