'EXIGÊNCIAS ABUSIVAS'

Agências de Publicidade pedem anulação de licitação do Banco da Amazônia

Entenda a denúncia do Sinapro-PA sobre irregularidades na licitação do Banco da Amazônia para serviços publicitários.

O caso da licitação do Banco da Amazônia destaca a importância de seguir rigorosamente as normas legais para garantir a transparência e a competitividade no mercado publicitário.
O caso da licitação do Banco da Amazônia destaca a importância de seguir rigorosamente as normas legais para garantir a transparência e a competitividade no mercado publicitário. .

O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Pará (Sinapro-PA) entrou com uma denúncia no Tribunal de Contas da União (TCU) solicitando a anulação do processo de licitação do Banco da Amazônia para contratação de serviços publicitários. Segundo o sindicato, a licitação apresenta exigências abusivas e erros que violam a legislação, especificamente a Lei Federal 12.232/2010, que regulamenta as normas gerais para contratações públicas no setor de publicidade.

Denúncia no TCU contra o Banco da Amazônia

De acordo com o Sinapro-PA, o edital impôs requisitos que restringem a participação de agências locais e nacionais, como a exigência de comprovação de execução de R$ 20 milhões anuais por cliente. Essa cláusula foi considerada desproporcional e prejudicial à concorrência justa. O advogado do sindicato, Galeno Brasil, explicou que a medida coloca em segundo plano a criatividade e a capacidade técnica das agências, beneficiando empresas com maior volume financeiro.

Além disso, o sindicato identificou um erro grave no processo: a abertura prematura de envelopes que continham informações sigilosas antes do momento previsto na legislação. Esse erro compromete a lisura do processo e envolve a empresa que acabou vencendo a licitação, levantando suspeitas de irregularidade.

Erro na licitação do Banco da Amazônia pode levar à anulação

A legislação exige que o envelope número 1, que contém o plano de comunicação sem identificação, permaneça anônimo até a segunda fase do processo. No entanto, o envelope número 2, que revela a autoria do plano, foi aberto durante a primeira sessão pela comissão licitatória. Esse erro, registrado em ata, fere as normas legais e pode anular o certame, conforme explica Galeno Brasil.

“A abertura prematura compromete a transparência e gera nulidade do processo. Além disso, a empresa favorecida foi justamente a vencedora, o que requer investigação sobre a responsabilidade do ocorrido”, afirma o advogado.

Sinapro-PA repudia restrições e irregularidades

O Sinapro-PA divulgou uma nota de repúdio contra o Banco da Amazônia nesta quinta-feira, 5 de dezembro, ressaltando que a licitação desrespeita a legislação e impõe barreiras desproporcionais ao mercado publicitário. Segundo o sindicato, o objetivo é proteger os interesses do setor e evitar práticas restritivas em futuras licitações.

Próximos passos do caso no TCU

A denúncia já está em fase de instrução no TCU. Após análise, o caso será encaminhado ao Ministério Público da União (MPU) e, posteriormente, à corte para julgamento.

O que diz o Banco da Amazônia

Através de nota, o Banco da Amazônia informou que “em todos os seus processos licitatórios aplica as boas práticas de mercado e que o procedimento de licitação 2024/02, atende às legislações vigentes aplicadas para a o objeto do contrato”.

Ainda segundo a nota, “a seleção de fornecedores e prestadores de serviços é realizada com imparcialidade, transparência e preservação da qualidade e viabilidade econômica dos serviços prestados e dos produtos fornecidos, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos”.