AGROPECUÁRIA

Adepará faz última convocação para atualização cadastral dos rebanhos no Pará

Prazo termina em 14 de agosto para atualizar o cadastro de todas as espécies mantidas nas propriedades rurais do território paraense, exceto do Marajó

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Pará - Produtor rural, agricultor familiar, pecuarista e representantes de propriedades precisam procurar a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) para atualizar o cadastro dos animais existentes nas propriedades rurais do Estado. 

O novo prazo para a atualizar o rebanho foi estendido até 14 de agosto de 2025. Até essa data, o produtor rural ou seu representante legal precisa comparecer a uma unidade da Adepará, levando a relação completa de todas as espécies mantidas nas propriedades, como bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, abelhas e animais aquáticos.

É obrigatória a apresentação da relação completa das espécies mantidas nas propriedades, como bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, abelhas e animais aquáticos
É obrigatória a apresentação da relação completa das espécies mantidas nas propriedades, como bovinos, búfalos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, aves, abelhas e animais aquáticos

O reconhecimento internacional do Pará como área livre de aftosa sem vacinação levou a Agência de Defesa a iniciar um processo de substituição da vacina por uma vigilância baseada em fatores de risco, com ações constantes de inspeção clínica de animais suscetíveis à febre aftosa, mapeamento das propriedades, inspeção regular de propriedades e o cadastro agropecuário.

“Com a retirada da vacina contra febre aftosa estamos intensificando as ações de vigilância, controle e defesa agropecuária. Estamos dando mais uma oportunidade para o produtor rural declarar o seu rebanho e todas as espécies existentes na propriedade. Quem não declarar pode ter sanções administrativas, e até mesmo suspensão da emissão da GTA (Guia de Trânsito Animal)”, disse o diretor-geral da Adepará, Jamir Macedo. 

Atualização – O cadastro agropecuário reúne os dados sanitários da pecuária que permitem gerar informações e planejar estratégias de vigilância e saúde animal. É obrigatório o produtor rural fazer o cadastro para manter a saúde do rebanho livre de doenças, conforme o Decreto n° 5.741/2026, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), atendendo a uma exigência do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Código Sanitário dos Animais Terrestres, da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). 

O cadastro agropecuário permite a gestão das informações das espécies presentes no Estado; o conhecimento dos territórios para desenvolver estratégias de prevenção, mitigação, controle e erradicação de doenças, promovendo a saúde, e o trânsito do rebanho com segurança.

“Produtor rural ou representante legal que tenha animal de qualquer espécie na sua propriedade precisa ir até a Adepará do seu município para atualizar seu cadastro. Os escritórios locais de Xinguara, Redenção, Tucumã, Pacajá, São Félix e Novo Repartimento receberam um reforço de 20 servidores para atender o produtor rural”, informou a gerente de Rastreabilidade e Cadastro Agropecuário da Adepará, Barbra Lopes.

Serviço: A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará prorroga a Campanha de Atualização de Cadastro de Animais até 14 de agosto de 2025. Produtores rurais ou seus representantes legais devem procurar a unidade da Adepará do seu município, das 8h às 17h, com a relação completa dos animais, incluindo quantidade, espécie, idade e sexo. Essa etapa da atualização de cadastro é obrigatória em todos os municípios do Estado, exceto no Arquipélago do Marajó.