A guerra pelo controle da gestão da Unimed Belém ganha um novo capítulo. Em um comunicado assinado pelo conselho fiscal da cooperativa de saúde direcionado aos cooperados é informado o pedido ao atual presidente, Wilson Niwa, para que renuncie do cargo.
O texto cita como justificativa dois ofícios (1032/2024 e 942/2024) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nas quais foram “constatadas inconformidades quanto a permanência do Dr. Wilson Yoshimitsu Niwa como presidente da cooperativa”.
No mesmo documento é dito que “foi solicitado ao Dr. Niwa que providencie sua renúncia ao cargo e realize a transição da presidência no prazo de 15 dias, garantindo o cumprimento das normativas e a estabilidade da nossa operadora”.
Desde o ano passado a permanência de Wilson Niwa à frente da Unimed Belém vem sendo questionada e ele já chegou a ser afastado do posto por mais de uma vez. A mais recente ocorreu em outubro passado, quando a própria ANS afastou o médico do posto e ainda o declarou impedido de assumir cargo em qualquer operadora de saúde no país.
Em setembro deste ano a cooperativa chegou a ficar sem direção geral depois que a médica pediatra Liane Rodrigues apresentou carta de renúncia ao cargo sob alegação de não haver viabilidade de “uma gestão sem confiança em seus gestores, pelos riscos que esta diretoria teria que assumir”. À época, ela não tinha dois anos na posição.
Como tudo aconteceu
O ocorrido se deu após o envio de um ofício, datado de 11 de setembro e assinado por Omar Abujamra Junior, presidente da Unimed do Brasil, sobre “anormalidades econômico-financeiras e administrativas na Unimed Belém”.
O documento informava à epoca sobre o risco iminente da 4ª decretação de direção fiscal e técnica (uma espécie de auditoria) por parte da Agência Nacional de Saúde contra a Unimed Belém, com automático bloqueio dos bens de todos os membros do conselho de administração e diretoria executiva bem como do risco de perda da utilização da marca Unimed, caso não sejam tomadas medidas urgentes – e o prazo para isso é de 30 dias a contar de 11 de setembro, sob pena de providências administrativas mais severas a serem executadas pela Unimed Brasil.