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Tudo o que você precisa saber antes de solicitar o seguro-desemprego 2024

O desemprego estava em 6,9% no segundo trimestre de 2024, que serve de base de comparação.
O desemprego estava em 6,9% no segundo trimestre de 2024, que serve de base de comparação.

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Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual com as regras para calcular o seguro-desemprego 2024. Os trabalhadores que têm direito ao benefício vão receber entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74.

Os novos valores foram estipulados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado em 11 de janeiro, que foi de 3,71% em 2023, e no último reajuste do salário-mínimo.

Para os trabalhadores que recebiam até R$ 2.041,39 em seu último emprego, o valor do seguro-desemprego será de 80% do salário médio recebido. Já para os trabalhadores que recebiam entre R$ 2.041,40 e R$ 3.402,65, o valor será de 50% do salário médio, acrescido de R$ 1.633,10. Por fim, para os trabalhadores que recebiam acima de R$ 3.402,65, o valor do seguro-desemprego será de R$ 2.313,74.

Tabela atualizada do seguro-desemprego em 2024

A correção dos valores foi efetuada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que registrou uma variação de 3,71%. Essa abordagem, que considera a inflação, visa manter o poder de compra dos beneficiários ao longo do tempo.

Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Seguro-Desemprego Cálculo da Parcela
  • até R$ 2.041,39
  • multiplica-se o salário médio por 0,8
  • de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65
  • o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
  • acima de R$ 3.402,65
  • o valor será invariável de R$ 2.313,74

Saiba os critérios

Os trabalhadores no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que foram demitidos sem justa causa e não possuem renda para manter a si e a família, podem solicitar o benefício. Veja os critérios:

  • Para a primeira solicitação – Necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses anteriores a data de demissão;
  • Segunda solicitação – Recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
  • A partir da terceira – Trabalhador deve ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
  • Além disso, o trabalhador não pode receber outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceção para os casos de auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

Como receber?

  • Para solicitar o benefício, o cidadão deve buscar no portal Gov.br “Solicitar Seguro-Desemprego”;
  • Após clicar, o próximo passo é o de clicar em “Iniciar”, do lado direito da tela. Logo após, o usuário será direcionado para página serviços.mte;
  • Agora, o trabalhador irá escolher a opção “Quero me cadastrar”, ou “Já tenho o cadastro”;
  • Para os que não possuem o cadastro, é necessário preencher os dados pessoais;
  • Logo após, digitar o CPF e “Entrar”;
  • O próximo passo é clicar em “Seguro-Desemprego”. Assim, você terá duas opções: “Solicitar Seguro-Desemprego” ou “Consultar o Seguro-Desemprego”;
  • Neste caso, para solicitar o Seguro-Desemprego, digite o número do requerimento, e clique em localizar;
  • É necessário checar as informações, ler as regras legais para habilitação do benefício e concordar com as regras e condições para solicitação e recebimento do benefício. Depois, é só clicar em concluir.

O pedido pode ser acompanhado pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O benefício é pago por meio de depósito em conta, em agências da Caixa, terminais de autoatendimento e lotéricas. Para saber mais informações, é necessário entrar em contato pelo telefone 158.