Saiba quais as marcas de azeite, sal e chá proibidas de venda pela ANVISA

A Anvisa anunciou nesta segunda-feira (20 de outubro de 2025) medidas de fiscalização e restrição sobre três produtos alimentícios que apresentaram graves irregularidades sanitárias.

A agência determinou a apreensão de todos os lotes do azeite extra virgem da marca Ouro Negro, com proibição de fabricação, comercialização, importação, divulgação e consumo do produto. A medida foi motivada por sua origem desconhecida e pela desclassificação pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Foram suspensos 13 lotes do sal do Himalaia moído (marca Kinino, 500 g), fabricado pela H.L. do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.. As análises do Instituto Adolfo Lutz apontaram que o teor de iodo estava abaixo do mínimo exigido pela legislação, o que compromete as funções de saúde pública associadas à iodação do sal.

“Chá do Milagre” proibido

O produto conhecido como “Chá do Milagre” (ou “Pó do Milagre”/“Pozinho do Milagre”) também teve sua comercialização, divulgação e consumo proibidos. A decisão se baseou na composição desconhecida, no fabricante não identificado e na divulgação com alegações terapêuticas proibidas — como emagrecimento, tratamento de ansiedade, insônia, prevenção de câncer ou estímulo sexual, condutas vetadas para alimentos ou chás.

Por que essas medidas?

No caso do azeite Ouro Negro, a importadora declarada possui CNPJ suspenso na Receita Federal, o que reforça a falta de rastreabilidade do produto.

Para o sal do Himalaia, a lei exige que o sal comum seja iodado para prevenir doenças como o bócio e mal‐formações fetais; o produto em questão falhou nesse quesito.

No caso do chá, a Anvisa verifica risco à saúde e irregularidade da classificação, além do uso indevido de publicidade com promessas de benefício terapêutico — práticas reguladas e majoritariamente proibidas.

Quem comprou deve fazer o quê?

Quem comprou deve fazer o quê?

Verifique se o produto está entre os lotes suspensos ou marca indicada. A Anvisa disponibiliza consulta de “produtos irregulares” em seu portal oficial.

Caso o produto tenha sido adquirido após a determinação da restrição, a loja ou importadora deveria permitir o reembolso ou troca do item, de acordo com leis de defesa do consumidor.

Em caso de dúvidas sobre segurança ou efeitos adversos, suspenda o uso do produto e procure orientação de um profissional de saúde.

Editado por Débora Costa