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Exame toxicológico: condutores que perderam o prazo têm mais 30 dias para não serem multados
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em deliberação publicada em 26 de janeiro de 2024, definiu que os condutores das categorias C, D e E com o exame toxicológico vencido deveriam regularizar a situação de forma escalonada em dois grupos. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E, com […]