
Um voo da TAP Air Portugal com destino a Lisboa foi cancelado no sábado (24) após a companhia aérea se recusar a cumprir uma decisão judicial que autorizava o embarque de um cão de serviço na cabine. A Polícia Federal interveio, impedindo a decolagem da aeronave no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro (Galeão).
O animal, chamado Tedy, seria levado por uma passageira para acompanhar uma criança de 12 anos com transtorno do espectro autista que está em Lisboa há um mês e meio. Apesar da liminar judicial favorável, a TAP alegou que o transporte do cão na cabine violaria seu manual de operações de voo e sugeriu que o animal fosse transportado no compartimento de bagagem, o que foi recusado pela passageira.
A recusa da companhia aérea em cumprir a ordem judicial resultou na intervenção da Polícia Federal, que cancelou o voo, afetando 288 passageiros. A situação gerou indignação entre os passageiros e reacendeu o debate sobre os direitos de pessoas que necessitam de animais de suporte emocional durante viagens aéreas.
A TAP Air Portugal estabelece regras específicas para o transporte de animais de estimação, incluindo limites de peso e tamanho para o transporte na cabine. No entanto, em casos de animais de suporte emocional, decisões judiciais podem autorizar exceções a essas regras. A recusa da companhia em cumprir tais decisões levanta questões sobre o equilíbrio entre regulamentações internas e obrigações legais.
O incidente destaca a importância de as companhias aéreas alinharem suas políticas às necessidades de passageiros que dependem de animais de suporte emocional, garantindo o cumprimento de decisões judiciais e respeitando os direitos dos passageiros.