RIO (AG) – Acusado de dezenas de crimes em diferentes processos, o ex-presidente americano Donald Trump foi condenado nesta quinta-feira por um júri de Nova York. Apesar de existirem dúvidas quanto ao impacto da decisão no rumo da campanha eleitoral deste ano, há uma certeza: ela não impede que o magnata seja novamente candidato ao cargo de presidente dos Estados Unidos, diferentemente do que aconteceria no Brasil.
Isso acontece porque a Constituição americana estabelece pouquíssimos requisitos de elegibilidade para presidentes. Eles devem ter pelo menos 35 anos de idade, ser cidadãos “natos” e ter vivido nos Estados Unidos por pelo menos 14 anos. Não há limitações baseadas em registro criminal.
Dada a autonomia dos estados americanos, maior que a existente no Brasil, é possível que eles decidam que criminosos condenados não possam concorrer a cargos eletivos. No entanto, uma norma como essa apenas teria validade local, e não para cargos federais.
No Brasil, onde há uma Justiça especializada em temas eleitorais, algo inexistente nos EUA, a situação é diferente. A Lei da Ficha Limpa prevê a inelegibilidade, além de uma série de restrições, como ao direito a ocupar cargos comissionados e funções de confiança na administração pública federal, para aqueles enquadrados na norma. Condenações de órgãos colegiados por crimes contra a economia popular, a administração pública, meio ambiente, além de abuso de autoridade, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e ocultação de bens podem acarretar a inelegibilidade.
De iniciativa popular e sancionada em 2010, a lei endureceu as previsões legais existentes até então, e condenados em crimes de naturezas diversas passaram a perder o direito de disputar eleições. Foi o que aconteceu com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), sentenciado no Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, no Sete de Setembro de 2022.
Os partidos Republicano e Democrata têm vagas garantidas nas cédulas eleitorais gerais em todos os estados, e os partidos dizem às autoridades eleitorais qual nome colocar na vaga. Os estados poderiam, em teoria, tentar manter Trump fora das cédulas de votação aprovando uma legislação que exigisse uma ficha criminal limpa, mas isso seria feito em terreno juridicamente instável.
– Deixamos que os estados definam a hora, o local e a forma [das eleições], mas acho que a melhor leitura da nossa Constituição é não permitir que o estado acrescente novos requisitos substantivos – disse Jessica Levinson, professora da Loyola Law School, especializada em direito eleitoral.
Trump pode se ‘autoperdoar’ se for eleito?
Depende. O “autoperdão” não se aplica ao caso de Nova York ou a um processo separado na Geórgia – pela tentativa de reverter o resultado eleitoral no estado -, porque o presidente não tem poder de perdão para acusações estaduais.
Apenas com relação às acusações federais (de outros dois processos), ele poderia tentar se perdoar – ou comutar sua sentença, deixando a condenação em vigor, mas encerrando sua prisão. Qualquer uma dessas ações seria uma afirmação extraordinária do poder presidencial, e a Suprema Corte seria o árbitro final para decidir se um “autoperdão” seria constitucional.
Ou o presidente Joe Biden, ao sair pela porta, poderia perdoar Trump com base no fato de que “o povo se manifestou e eu preciso perdoá-lo para que ele possa governar”, disse o professor Chemerinsky.