Uma das principais alternativas ao X (antigo Twitter) após sua suspensão no Brasil na sexta-feira (30), o Bluesky não tem representante legal no Brasil.
A plataforma ganhou 1 milhão de usuários nos últimos três dias, de um total de cerca de 7 milhões, e brincou no seu perfil oficial na rede que agora é “um aplicativo brasileiro”.
A informação sobre a falta de representação foi confirmada à reportagem por uma pessoa a par do assunto. A suspensão do X, por determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, ocorreu devido ao descumprimento de ordem judicial para nomear um representante legal no país.
Entre sexta e sábado, o português (73,7%) chegou a superar o inglês (16,5%) entre as línguas mais usadas para publicar mensagens no Bluesky, com sede nos Estados Unidos. Procurada, a empresa não havia respondido, até a publicação desta reportagem, se ou quando pretende estabelecer representação no país.
Empresas estrangeiras que desejam operar no Brasil devem estabelecer uma representação legal -pessoa ou entidade autorizada a agir em seu nome- para lidar com questões jurídicas e administrativas perante as autoridades nacionais.
De acordo com o artigo 1.134, inciso 1º, do Código Civil, além de obter autorização prévia do governo para operar no Brasil com escritórios, funcionários ou infraestrutura local, a empresa deve apresentar uma “prova de nomeação do representante no Brasil, com poderes expressos para aceitar as condições exigidas para a autorização”.
O artigo 1.138 ainda estabelece que “a sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade”.
Mas a exigência é menos clara quando se trata de empresas baseadas na internet, que podem oferecer serviços a distância de forma instantânea, como o Bluesky, já que a lei não foi criada com o ambiente digital em mente, segundo especialistas consultados pela reportagem.
“Se uma empresa fosse obrigada a ter um representante em cada país no qual o seu aplicativo vai ser baixado, isso inviabilizaria uma característica da internet. A empresa não tem como saber onde é que esse aplicativo vai bombar e já contratar um advogado”, disse o diretor do ITS (Instituto de Tecnologia e Sociedade) e professor de direito da Uerj, Carlos Affonso Souza.
A principal diferença é que o X já tinha escritório e representação no país, e decidiu desmantelar sua estrutura voltada ao cumprimento da legislação brasileira. A empresa anunciou no último dia 17 que encerraria suas operações no país e acusou Moraes de ameaçar prender seus funcionários.
O ministro Alexandre de Moraes ordenou a suspensão da rede social depois de a empresa não indicar um representante legal no Brasil. O bilionário Elon Musk, dono da plataforma, alega que as solicitações de suspensão de perfis por parte do Supremo ferem a liberdade de expressão.
Enquanto isso, o Bluesky foi lançado em 2022 e só liberou o cadastro público, sem exigência de convite, no início deste ano, e o tamanho de sua operação ainda é uma fração da do Twitter.
“Empresas estrangeiras vão oferecer aplicativos na App Store, na Play Store, que vão ser baixados por brasileiros e nem todas elas terão um representante legal no Brasil. Mas não temos nenhum parâmetro para isso na legislação, de quantos clientes, quantos contratos, quanta receita, é esperada por uma empresa que não quer evadir as obrigações nacionais”, disse Souza.
A tendência é que, quando um serviço como esse ganha volume, e o Brasil começa a se tornar um mercado relevante, a empresa começa a ter preocupações como a representação legal e a formação de uma sociedade.
No âmbito dos bens físicos, por exemplo, isso vale para pequenas empresas de ecommerce que apenas enviam seus produtos para o Brasil.
“É comum que consumidores brasileiros adquiram bens de empresas que não têm representação no Brasil e enviam para o país. É um procedimento, inclusive, chancelado pela própria Receita”, disse o advogado Godofredo de Souza Dantas, presidente do IBDEE (Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial).
O artigo 11 do Marco Civil da Internet ainda estabelece que deverá respeitar a legislação brasileira qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, como era o caso do X, com estrutura completa no país.
“O X não era uma empresa que vinha operando no Brasil de forma clandestina, era uma empresa que tinha escritório no país há até poucos dias e esse escritório teve as atividades encerradas, segundo a empresa, por uma ameaça de prisão, por descumprimento de ordem judicial”, disse Dantas.
Caso similar foi a determinação de bloqueio do aplicativo de mensagens Telegram, em 2022, também por decisão de Moraes. Na ocasião, o fundador da plataforma, Pavel Durov, pediu desculpas ao STF horas após a decisão e disse que um problema técnico impediu a plataforma de receber notificações judiciais do Brasil.
Ele então fez um apelo ao STF para que reconsiderasse o bloqueio do serviço e prometeu instalar representação no país, além de acatar outras exigências. Perfis e links de divulgação de notícias foram excluídos e a empresa indicou um representante oficial no Brasil.
“No caso do Telegram havia comunicações da Justiça que não eram respondidas. O Twitter sempre esteve aqui no Brasil, tem escritórios no Brasil, tem funcionários no Brasil, tem representante legal no Brasil. Então o Twitter foi desmontando a sua infraestrutura para dar mais entendimento à Justiça. Enquanto o Telegram nem sequer tinha essa infraestrutura”, disse Souza, diretor do ITS.