FERNANDA PERRIN
WASHINGTON, EUA (FOLHAPRESS) – O Maine se tornou nesta quinta-feira (28) o segundo estado a barrar Donald Trump de participar das primárias republicanas sob o argumento de que ele teria cometido insurreição. Na semana passada, a Suprema Corte do Colorado tirou o empresário da corrida usando justificativa semelhante.
A decisão desta quinta, no entanto, não foi tomada por juízes, mas sim pela secretária do estado do Maine, cargo escolhido pelo Legislativo local responsável, entre outros, por supervisionar o departamento eleitoral da unidade federativa. Trata-se de Shenna Bellows, uma democrata, após pedido apresentado por um grupo de eleitores. O caminho inusual decorre de diferenças nas Constituições do Colorado e do Maine.
“Eu tenho consciência que nenhum secretário de estado jamais impediu um candidato à presidência de acesso à cédula com base na Seção 3 da 14ª Emenda. Eu também tenho consciência, entretanto, que nenhum candidato presidencial jamais se envolveu em insurreição”, escreveu Bellows.
Em 15 de dezembro, ela ouviu os argumentos dos autores da ação em uma audiência que durou cerca de oito horas. Bellows ocupa há três anos o cargo de secretária de estado. Antes, ela foi senadora estadual e diretora-executiva da Associação Americana de Liberdades Civis (conehcida como ACLU, na sigla em inglês) do Maine.
A campanha de Trump tem cinco dias para recorrer da decisão à Suprema Corte do Maine, o que o porta-voz do ex-presidente, Steven Cheung, já afirmou que vai fazer. Se a decisão for mantida pelos juízes, o empresário pode recorrer à Suprema Corte dos EUA, a instância máxima da Justiça do país.
Antes mesmo da decisão de Elbows, advogados de Trump haviam pedido que ela se declarasse impedida de exercer sua função em razão de conflito de interesses, usando como argumento comentários em redes sociais feitos por ela sobre a invasão ao Capitólio e o impeachment de Trump.
Em nota, Cheung classificou as ações da secretária “interferências eleitorais partidárias”. “Democratas em estados republicanos estão inconstitucionalmente e imprudentemente suspendendo os direitos civis dos eleitores americanos ao tentarem sumariamente remover o nome do presidente Trump das cédulas”.
Tanto no caso do Colorado quanto no do Maine, o argumento legal é uma previsão da Constituição americana que impede indivíduos que já tenham feito um juramento para proteger a Carta Magna de ocuparem novamente um cargo público caso cometam “insurreição ou rebelião”. A emenda foi utilizada na história para barrar a candidatura de confederados após a guerra civil americana, e praticamente caiu em desuso desde então.
Após as alegações de fraude, sem provas, sobre as eleições de 2020 e a invasão ao Capitólio em 6 de janeiro, em que apoiadores de Trump tentaram impedir a confirmação da vitória de Joe Biden, muitos juristas e entidades passaram a argumentar que a 14ª Emenda se aplicaria ao ex-presidente.
As primárias no Maine e no Colorado ocorrem em 5 de março, a Super Terça, quando eleitores de diversos estados vão votar em qual pré-candidato preferem como nome de seu partido na disputa presidencial.
Ações semelhantes foram apresentadas em mais de 30 estados, mas vinham sendo derrubadas pelos tribunais estaduais. Nesta quarta, por exemplo, a Suprema Corte de Michigan decidiu que não poderia barrar Trump de participar das primárias porque a Constituição do estado não lhe dá essa autoridade.
A questão deve ser definida em última instância pela Suprema Corte dos EUA, a quem a campanha de Trump afirmou que vai recorrer também da decisão tomada no Colorado. O prazo para o pedido ser protocolado é 4 de janeiro. Não há perspectiva de quando a questão será decidida, mas tanto a seção do Partido Republicano no estado quanto os eleitores que entraram com a ação contra Trump entraram com um pedido para que o recurso seja analisado com urgência.
Se os juízes aceitarem analisar o recurso, a decisão da Suprema Corte terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os estados. A atual composição do grupo é de tendência conservadora.