Apesar de o governo ter antecipado a maior parte do 13º salário em abril e junho de 2025, o INSS confirmou que haverá uma nova parcela única em novembro — destinada somente aos beneficiários que começaram a receber o benefício após a antecipação.
A antecipação do abono natalino para aposentados e pensionistas ocorreu em duas etapas no primeiro semestre: a primeira entre 24 de abril e 8 de maio; a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
Mesmo assim, quem só teve o benefício concedido após junho terá direito à parcela única em novembro, quando será pago o valor proporcional ao tempo de recebimento do benefício no ano.
Quem tem direito ao 13º salário do INSS?
Têm direito ao 13.º do INSS aqueles que recebem benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, tempo de contribuição, especial ou invalidez; pensão por morte; auxílio-doença; auxílio-reclusão; ou salário-maternidade.
Beneficiários de programas assistenciais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Renda Mensal Vitalícia, não têm direito a esse abono.
Calendário de Pagamento
Para quem recebe até um salário-mínimo: pagamento começa em 24 de novembro de 2025, de acordo com o final do número do benefício.
Para quem recebe acima do piso nacional: pagamento está previsto entre 1 e 5 de dezembro.
Como é calculado o valor?
O valor é proporcional: divide-se o benefício mensal por 12 e multiplica-se pelos meses em que o segurado esteve habilitado ao benefício no ano.
A razão está justamente na antecipação: a maior parte dos segurados já recebeu o 13.º no primeiro semestre. Quem começou a receber depois desse momento acabou ficando de fora das parcelas antecipadas — por isso, foi prevista essa rodada adicional em novembro para cobrir esse grupo menor.
Vale lembrar que não se trata de um “14.º salário” ou de um benefício adicional além do que já está previsto — simplesmente de ajuste para quem ficou fora das etapas iniciais.
Editado por Débora Costa